Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8, de 8 de fevereiro de 1962
Nº 8/1962
Cria a Residência Rodoviária de GOIÂNIA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista proposta fundamentada do Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada a Residência Rodoviária com séde nesta Capital, e com jurisdição sôbre a área que será delimitada, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, após os estudos técnicos que proceder e observadas as melhores conveniências.
Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás autorizado a regulamentar a Residência Rodoviária criada pelo artigo anterior, tendo em vista os consideráveis encargos que lhe serão afetos.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de fevereiro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Geraldo Rodrigues dos Santos