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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7981, de 28 de agosto de 2013

Nº 7981/2013

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Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004763, notadamente do Parecer “PPMA” nº 002301/2013, aprovado pelo Despacho “AG” nº 002305/2013, da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, -SANEAGO-, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário deste Município, as áreas abaixo descritas, destinadas a proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso à faixa de servidão de passagem de esgoto sanitário da margem esquerda do Rio Meia Ponte, nesta cidade, com localizações, proprietários, matrículas, limites e confrontações a seguir:

Município: GoiâniaGO

1 - Denominação do imóvel: Faixa de Servidão do interceptor MP4E

Proprietário: Arquidiocese de Goiânia, Centro Pastoral Dom Fernando.

Superfícies: Trecho 01: 2.907,54 m²

Matrícula nº: 40.477 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia

Proprietário: Arquidiocese de Goiânia, Seminário São João

Superfície: Trecho 02: 974,58 m²

Matricula nº: 40.478 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia

Proprietário: Construtora Guarantã S/A

Superfície: Trecho 04: 6.119,18 m²

Matricula nº: 23.755 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia

Trecho 01 (LOTE 01): De propriedade da Arquidiocese de Goiânia, Centro Pastoral Dom Fernando, com área de 2.907,54 m², Matrícula nº. 40.477. Começa no Marco M-1, de coordenadas UTM: E= 691.770,746 e N = 8.157.492,289, cravado na confrontação com a Avenida W; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0(seis) metros de largura, com seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 221º07’08” e 10,70 metros, até o PV-02; 169º45’19” e 68,42 metros, até o PV-03; 169º09’27” e 61,89 metros, até o PV-04; 141º54’27” e 99,58 metros, até o PV-05; 136º03’48” e 90,27 metros até o PV-06; 146º27’26” e 99,61 metros, até o PV-07; 152º50’16”e 48,14 metros, até o PV-08; 121º59’25”e 39,97 metros até o marco “M-02; cravado na confrontação com a Arquidiocese de Goiânia, ponto final desta descrição.

Trecho 02 (LOTE 01-A): De propriedade da Arquidiocese de Goiânia, Seminário São João, com área de 974,28 m², Matrícula nº 40.478. Começa no marco “M-02” de coordenadas UTM: E=692.022,510 e N=8.157,711, cravado na confrontação com o Lote 01; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 121º01’42” e 0,72 metros, até o PV-09; 144º41’09” e 26,44 metros, até o PV-10; 110º18’16” e 24,99, metros até o PV-11; 141º22’46” e 43,09 metros, até o PV-12; 199º12’49” e 53,42 metros até o PV-13; 118”42’17” e 13,71 metros até o marco “M-03; cravado na confrontação com o Município de Goiânia, Fazenda Retiro, ponto final desta descrição

Trecho 04, Fazenda Retiro (Remanescente): De propriedade da Construtora Guarantã S/A, com área de 4.223,21 m², Matrícula nº 23.755. Começa no marco “M-04”, de coordenadas UTM: E= 692.124,990 e N= 8.156.674,326, cravado na confrontação com lote 04; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 142º16’12” e 63,87 metros, até o PV-19; 141º46’58” e 55,45 metros, até o PV-20; 130º29’16” e 30,66 metros até o PV-21; 181º37’38” e 97,47 metros, até o PV-22; 138º20’20” e 87,54 metros, até o PV-23; 129º32’25” e 73,28 metros, até o PV-24; 159º36’10”e 89,30 metros, até o PV-25; 172º25’42” e 88,72 metros até o PV-26; 171º22’40” e 85,79 metros, até o PV-27; 165º30’25’ e 25,53 metros até o Marco “M-05; cravado ainda na propriedade da Construtora Guarantã S/A, ponto final desta descrição.

2- Denominação do imóvel: Área da Caixa do Sifão Montante MP4E

Proprietário: Construtora Guarantã S/A

Superfícies: 8,90 m²

Matrícula nº: 23.755 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia

Começa no Marco M-01 A, de coordenadas UTM: E= 692.368,190 e N=8.155.741,050, cravado na FAZENDA RETIRO (remanescente) na propriedade da CONSTRUTORA GUARANTÃ S/A; daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 145º26’02 e 2,00 metros, até o Marco M-02 A; 235º26’02” e 4,45 metros até o Marco M-03 A; 325º26’02” e 2,00 metros, até o Marco M-04 A; 55º26’02” e 4,45 metros, até o Marco M-01 A, ponto inicial desta descrição.

3- Denominação do imóvel: Área da Caixa do Sifão Jusante MP4D

Proprietário: Chaves e Fernandes Ltda.

Superfícies: 5,00 m²

Matrícula nº: 1.891 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia

Começa no Marco M-01, de coordenadas UMT: E= 692.268,770 e N=8.155.672,553, cravado na Chácara 13, na propriedade de Chaves e Fernandes LTDA; daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 145º26’00” e 2,00 metros, até o Marco M-02; 235º26’00” e 2,50 metros, até o Marco M-03; 325º26’00” e 2,00 metros até o Marco M-04; 55º26’00” e 2,50 metros até o Marco M-01, ponto inicial desta descrição

Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
- A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO-, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
- Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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