Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7980, de 28 de agosto de 2013
Nº 7980/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002249,
D E C R E T A:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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XXXVII - ........................................................................
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1. o limite, por ano civil, de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para o conjunto das empresas que apoiarem financeiramente projetos do PROESPORTE, observado o limite de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) por projeto;
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c-1) dependendo da importância e excepcionalidade do projeto para a modalidade esportiva dele objeto e mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado, o limite estabelecido por projeto poderá ser acrescido de até 40% (quarenta por cento) do limite anual previsto no item 1 da alínea “c”;
............................................................................... (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-08-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.