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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7980, de 28 de agosto de 2013

Nº 7980/2013

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002249,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 11 do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTE–, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 11.
.......................................................................

....................................................................................

XXXVII - ........................................................................

.....................................................................................

c)..................................................................................

1. o limite, por ano civil, de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para o conjunto das empresas que apoiarem financeiramente projetos do PROESPORTE, observado o limite de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) por projeto;

......................................................................................

c-1) dependendo da importância e excepcionalidade do projeto para a modalidade esportiva dele objeto e mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado, o limite estabelecido por projeto poderá ser acrescido de até 40% (quarenta por cento) do limite anual previsto no item 1 da alínea “c”;

............................................................................... (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

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