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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7979, de 28 de agosto de 2013

Nº 7979/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a proibição do empréstimo e a devolução imediata das obras de arte integrantes do acervo do Museu de Arte Contemporânea de Goiás, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013001397, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto no 7.519, de 22 de dezembro de 2011, que transfere bens culturais da extinta Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira para o patrimônio do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer, da Secretaria de Estado da Casa Civil;

CONSIDERANDO o projeto em andamento de organização da reserva técnica do Museu de Arte Contemporânea de Goiás, elaborado pela Gerência de Museus e Bibliotecas da Secretaria de Estado da Casa Civil, que compreende as ações museológicas de pesquisa, preservação e comunicação do acervo do museu em destaque;

CONSIDERANDO que, dentre as ações previstas no projeto, compreendem-se higienização, acondicionamento, guarda, documentação e catalogação em banco de dados informatizado de todas as obras integrantes do acervo do Museu de Arte Contemporânea de Goiás;

CONSIDERANDO que para a execução das ações de musealização discriminadas nos tópicos anteriores, todas as obras integrantes do acervo deverão estar acondicionadas e sob a guarda da reserva técnica do Museu de Arte Contemporânea de Goiás,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica determinada ao Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer, da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, a adoção de providências tendentes à devolução imediata de todas as obras de arte integrantes do Museu de Arte Contemporânea, que estão em poder de repartições públicas e entidades paraestatais sob controle acionário do Estado de Goiás, seja mediante empréstimo, seja a qualquer outro título.
Art. 2.
Ficam vedados novos empréstimos a quaisquer pessoas jurídicas de direito público ou privado de obras de arte integrantes do acervo do Museu de Arte Contemporânea.
Art. 3.
Fica instituída no Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer comissão a ser presidida pela servidora SEJANA DE PINA JAYME e integrada por mais dois membros designados pelo Chefe do citado Gabinete, com atribuições para proceder aos contatos necessários com as repartições públicas e entidades paraestatais referenciadas no art. 1º, objetivando dar cumprimento às prescrições deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

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