Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7979, de 28 de agosto de 2013
Nº 7979/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a proibição do empréstimo e a devolução imediata das obras de arte integrantes do acervo do Museu de Arte Contemporânea de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013001397, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto no 7.519, de 22 de dezembro de 2011, que transfere bens culturais da extinta Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira para o patrimônio do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer, da Secretaria de Estado da Casa Civil;
CONSIDERANDO o projeto em andamento de organização da reserva técnica do Museu de Arte Contemporânea de Goiás, elaborado pela Gerência de Museus e Bibliotecas da Secretaria de Estado da Casa Civil, que compreende as ações museológicas de pesquisa, preservação e comunicação do acervo do museu em destaque;
CONSIDERANDO que, dentre as ações previstas no projeto, compreendem-se higienização, acondicionamento, guarda, documentação e catalogação em banco de dados informatizado de todas as obras integrantes do acervo do Museu de Arte Contemporânea de Goiás;
CONSIDERANDO que para a execução das ações de musealização discriminadas nos tópicos anteriores, todas as obras integrantes do acervo deverão estar acondicionadas e sob a guarda da reserva técnica do Museu de Arte Contemporânea de Goiás,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-08-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.