Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7972, de 23 de agosto de 2013
Nº 7972/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reduz, na forma do art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Estadual, o valor da taxa de inscrição para o concurso público que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300003013855, e
considerando o permissivo legal contido no parágrafo único do art. 116 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 (Código Tributário Estadual - CTE);
considerando que, ao realizar concurso público para o provimento de 25 (vinte e cinco) cargos para ingresso na classe inicial da Carreira de Procurador do Estado, o ente político espera selecionar os candidatos mais qualificados para o desempenho de função que, segundo a Constituição Federal, é essencial à Justiça;
considerando, enfim, a necessidade de estimular a participação no certame do maior número possível de interessados;
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de agosto de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-08-2013) - Suplemento
ESTADO DE GOIÁS
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL N. 02/2013
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS torna pública a alteração do item 3.3 do edital do XIII Concurso Público para ingresso na classe inicial da carreira de Procurador do Estado de Goiás, que passa a ter a seguinte redação:
3.3 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição preliminar, gerar o documento de arrecadação (DARE) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 267,05 (duzentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) conforme autorização expressa no Decreto nº 7.972, de 23 de agosto de 2013, no processo administrativo nº 201300003013855, com fundamento no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Estadual - Lei nº. 11.651/91.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia-GO, 23 de agosto de 2013.
Alexandre Eduardo Felipe Tocantins
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-08-2013.