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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7972, de 23 de agosto de 2013

Nº 7972/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Reduz, na forma do art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Estadual, o valor da taxa de inscrição para o concurso público que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300003013855, e

considerando o permissivo legal contido no parágrafo único do art. 116 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 (Código Tributário Estadual - CTE);

considerando que, ao realizar concurso público para o provimento de 25 (vinte e cinco) cargos para ingresso na classe inicial da Carreira de Procurador do Estado, o ente político espera selecionar os candidatos mais qualificados para o desempenho de função que, segundo a Constituição Federal, é essencial à Justiça;

considerando, enfim, a necessidade de estimular a participação no certame do maior número possível de interessados;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica reduzido de R$ 337,37 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos) para R$ 267,05 (duzentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) o valor da taxa de inscrição no XIII Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 25 (vinte e cinco) cargos de Procurador do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de agosto de 2013, data em que têm início as inscrições para o referido certame.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-08-2013) - Suplemento

ESTADO DE GOIÁS

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

EDITAL N. 02/2013

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS torna pública a alteração do item 3.3 do edital do XIII Concurso Público para ingresso na classe inicial da carreira de Procurador do Estado de Goiás, que passa a ter a seguinte redação:

3.3 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição preliminar, gerar o documento de arrecadação (DARE) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 267,05 (duzentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) conforme autorização expressa no Decreto nº 7.972, de 23 de agosto de 2013, no processo administrativo nº 201300003013855, com fundamento no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Estadual - Lei nº. 11.651/91.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia-GO, 23 de agosto de 2013.

Alexandre Eduardo Felipe Tocantins

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-08-2013.

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