Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036003416, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-132, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Distrito de Santo Antônio da Cana Brava – divisa GO/TO, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 32.711,82m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º39"00", Tg 42,72m, R 458,33m, D 85,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4+5,19m; daí parte com um azimute de 309º49"27" por uma distância de 358,89m até a estaca 22+4,08m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 47º21"00", Tg 297,59m, R 678,73m, D 560,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 50+4,99m; daí parte com um azimute de 357º10"27" por uma distância de 375,01m até a estaca 69+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º20"37", Tg 155,57m, R 691,91m, D 306,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 84+6,05m; daí parte com um azimute de 331º49"50" por uma distância de 193,95m até a estaca 94+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º08"00", Tg 151,99m, R 654,86m, D 298,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 108+18,69m; daí parte com um azimute de 357º57"50" por uma distância de 366,30m até a estaca 127+4,99m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 76º10"34", Tg 364,29m, R 400,00m, D 431,81m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 158+16,80m; daí parte com um azimute de 281º47"16" por uma distância de 559,28m até a estaca 186+16,08m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 69º27"27", Tg 341,80m, R 420,00m, D 409,15m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 217+5,23m; daí parte com um azimute de 351º14"43" por uma distância de 194,77m até a estaca 227+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º14"00", Tg 100,00m, R 747,81m, D 198,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 236+18,82m; daí parte com um azimute de 6º28"43" por uma distância de 208,67m até a estaca 247+7,49m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º37"00", Tg 144,90m, R 664,11m, D 285,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 261+12,82m; daí parte com um azimute de 341º51"43" por uma distância de 478,40m até a estaca 285+11,22m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º56"10", Tg 85,97m, R 1.658,09m, D 171,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 294+3,00m; daí parte com um azimute de 347º47"53" por uma distância de 677,00m até a estaca 328+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 0º30"00", Tg 44,52m, R 10.203,17m, D 89,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 332+9,04m; daí parte com um azimute de 348º17"53" por uma distância de 990,96m até a estaca 382+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º03"00", Tg 120,00m, R 1.705,39m, D 239,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 393+19,60m; daí parte com um azimute de 356º20"53" por uma distância de 667,60m até a estaca 427+7,20m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º02"54", Tg 215,59m, R 450,00m, D 178,83m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 448+6,03m; daí parte com um azimute de 34º23"47" por uma distância de 1.840,51m até a estaca 540+6,54m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 60º00"00", Tg 349,34m, R 500,00m, D 403,60m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 572+10,14m; daí parte com um azimute de 334º23"47" por uma distância de 929,86m até a estaca 619+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º00"00", Tg 106,68m, R 1.525,60m, D 213,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 629+13,01m; daí parte com um azimute de 342º23"47" por uma distância de 2.006,99m até a estaca 730+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º30"00", Tg 239,78m, R 686,62m, D 461,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 753+1,38m; daí parte com um azimute de 20º53"47" por uma distância de 218,62m até a estaca 764+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º25"00", Tg 185,85m, R 896,78m, D 366,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 782+6,51m; daí parte com um azimute de 357º28"47" por uma distância de 653,49m até a estaca 815+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º57"00", Tg 262,73m, R 722,83m, D 504,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 840+4,00m; daí parte com um azimute de 317º31"47" por uma distância de 1.816,00m até a estaca 931+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º00"00", Tg 120,00m, R 1.524,74m, D 239,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 942+19,51m; daí parte com um azimute de 326º31"47" por uma distância de 160,49m até a estaca 951+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º29"00", Tg 141,26m, R 1.111,69m, D 281,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 965+1,01m; daí parte com um azimute de 312º02"47" por uma distância de 578,99m até a estaca 994+0,00m,a onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º00"00", Tg 168,65m, R 702,48m, D 331,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.010+11,03m; daí parte com um azimute de 339º02"47" por uma distância de 368,97m até a estaca 1.029+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º00"00", Tg 149,99m, R 850,64m, D 296,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.043+16,03m; daí parte com um azimute de 359º02"47" por uma distância de 1.257,08m até a estaca 1.106+13,11m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 93º40"00", Tg 541,16m, R 450,00m, D 615,66m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.149+8,77m; daí parte com um azimute de 92º42"47" por uma distância de 271,23m até a estaca 1.163+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º34"00", Tg 176,75m, R 669,76m, D 345,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.180+5,62m; daí parte com um azimute de 63º08"47" por uma distância de 394,38m até a estaca 1.200+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º26"43", Tg 140,70m, R 1.539,29m, D 280,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.214+0,62m; daí parte com um azimute de 73º35"30" por uma distância de 739,38m até a estaca 1.251+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º49"00", Tg 118,22m, R 909,21m, D 235,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.262+15,12m; daí parte com um azimute de 58º46"30" por uma distância de 264,88m até a estaca 1.276+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º20"00", Tg 201,43m, R 798,00m, D 394,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.295+14,62m; daí parte com um azimute de 30º26"30" por uma distância de 585,38m até a estaca 1.325+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12º32"00", Tg 142,74m, R 1.299,86m, D 284,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.339+4,34m; daí parte com um azimute de 42º58"30" por uma distância de 615,66m até a estaca 1.370+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º39"20", Tg 135,83m, R 745,37m, D 268,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.383+8,71m; daí parte com um azimute de 22º19"10" por uma distância de 962,38m até a estaca 1.431+11,09m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 85º15"00", Tg 434,71m, R 400,00m, D 465,16m, Lc 130,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.467+16,25m; daí parte com um azimute de 297º04"10" por uma distância de 203,75m até a estaca 1.478+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º30"00", Tg 165,87m, R 763,95m, D 326,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.494+6,67m; daí parte com um azimute de 321º34"10" por uma distância de 233,33m até a estaca 1.506+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º00"00", Tg 100,00m, R 1.143,01m, D 199,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.515+19,49m; daí parte com um azimute de 311º34"10" por uma distância de 480,51m até a estaca 1.540+0,00m,onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º44"00", Tg 130,14m, R 1.385,34m, D 259,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.552+19,52m; daí parte com um azimute de 322º18"10" por uma distância de 580,48m até a estaca 1.582+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 42º58"00", Tg 264,13m, R 671,11m, D 503,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.607+3,27m; daí parte com um azimute de 5º16"10" por uma distância de 406,81m até a estaca 1.627+10,08m PI seco de uma curva à direita com AC 79º50"43"; daí parte com um azimute de 85º06"53" por uma distância de 161,74m até a estaca 1.635+11,82m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-132, trecho Distrito de Santo Antônio da Cana Brava – divisa GO/TO.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-08-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-08-2013.
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