Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7969, de 22 de agosto de 2013

Nº 7969/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036003642, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia de Ligação – Anel Viário de Ipameri, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 2.020,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 136º29"55" por uma distância de 356,65m até a estaca 17+16,65m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º47"42", Tg 173,20m, R 700,00m, D 339,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 34+16,23m; daí parte com um azimute de 108º44"13" por uma distância de 212,87m até a estaca 45+9,10m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º48"16", Tg 76,99m, R 1.000,00m, D 153,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 53+2,76m; daí parte com um azimute de 117º30"29" por uma distância de 332,41m até a estaca 69+15,17m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º31"53", Tg 64,51m, R 700,00m, D 128,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 76+3,84m; daí parte com um azimute de 128º02"22" por uma distância de 115,75m até a estaca 81+19,59m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º25"45", Tg 77,91m, R 1.200,00m, D 155,60m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 89+15,18m; daí parte com um azimute de 120º36"37" por uma distância de 224,82m até a estaca 101+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia de Ligação – Anel Viário de Ipameri.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-08-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.