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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7968, de 22 de agosto de 2013

Nº 7968/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036003414, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-217, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Entroncamento BR-060 – Mairipotaba, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 32.340,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 148º48"34" por uma distância de 253,47m até a estaca 12+13,47m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º46"46", Tg 160,66m, R 605,00m, D 314,45m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 28+7,92m; daí parte com um azimute de 119º01"48" por uma distância de 1.479,83m até a estaca 102+7,75m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 46º34"50", Tg 372,25m, R 864,75m, D 703,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 137+10,78m; daí parte com um azimute de 165º36"37" por uma distância de 826,49m até a estaca 178+17,27m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 2º14"08", Tg 58,53m, R 3.000,00m, D 117,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 184+14,32m; daí parte com um azimute de 167º50"45" por uma distância de 516,45m até a estaca 210+10,77m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2º25"42", Tg 63,58m, R 3.000,00m, D 127,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 216+17,92m; daí parte com um azimute de 168º25"03" por uma distância de 3.124,30m até a estaca 373+2,22m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º53"25", Tg 115,84m, R 830,00m, D 230,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 384+12,41m; daí parte com um azimute de 149º31"38" por uma distância de 771,58m até a estaca 423+3,99m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º45"47", Tg 157,67m, R 638,00m, D 309,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 438+13,14m; daí parte com um azimute de 177º17"25" por uma distância de 415,99m até a estaca 459+9,13m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º52"36", Tg 33,17m, R 980,00m, D 66,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 462+15,44m; daí parte com um azimute de 173º24"48" por uma distância de 523,98m até a estaca 488+19,42m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º44"49", Tg 128,34m, R 638,00m, D 253,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 501+12,71m; daí parte com um azimute de 150º39"59" por uma distância de 2.173,61m até a estaca 610+6,32m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º09"43", Tg 70,95m, R 615,00m, D 141,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 617+7,60m; daí parte com um azimute de 137º30"17" por uma distância de 1.891,83m até a estaca 711+19,43m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º29"43", Tg 131,43m, R 632,00m, D 259,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 724+18,59m; daí parte com um azimute de 161º00"00" por uma distância de 1.044,53m até a estaca 777+3,12m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º06"59", Tg 77,85m, R 800,00m, D 155,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 784+18,33m; daí parte com um azimute de 149º53"00" por uma distância de 1.627,24m até a estaca 866+5,57m, PI seco de uma curva à direita com AC 0º23"28"; daí parte com um azimute de 150º16"29" por uma distância de 2.063,88m até a estaca 969+9,45m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º50"12", Tg 140,59m, R 950,00m, D 279,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 983+8,61m; daí parte com um azimute de 133º26"17" por uma distância de 2.347,17m até a estaca 1.100+15,78m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º24"02", Tg 184,80m, R 820,00m, D 363,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.118+19,30m; daí parte com um azimute de 158º50"19" por uma distância de 1.782,64m até a estaca 1.208+1,94m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4º01"02", Tg 31,56m, R 900,00m, D 63,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.211+5,04m; daí parte com um azimute de 162º51"21" por uma distância de 424,15m até a estaca 1.232+9,19m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º43"37", Tg 37,15m, R 900,00m, D 74,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.236+3,44m; daí parte com um azimute de 158º07"45" por uma distância de 2.099,74m até a estaca 1.341+3,18m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 31º05"29", Tg 171,08m, R 615,00m, D 333,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.357+16,90m; daí parte com um azimute de 127º02"16" por uma distância de 2.400,00m até a estaca 1.477+16,90m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 48º22"44", Tg 269,52m, R 600,00m, D 506,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.503+3,52m; daí parte com um azimute de 175º24"59" por uma distância de 297,28m até a estaca 1.518+0,80m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 76º30"29", Tg 269,28m, R 303,00m, D 614,27m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.541+5,40m; daí parte com um azimute de 98º54"30" por uma distância de 460,97m até a estaca 1.564+6,37m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36º36"55", Tg 224,99m, R 680,00m, D 434,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.586+0,93m; daí parte com um azimute de 135º31"26" por uma distância de 619,07m até a estaca 1.617+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-217, trecho Entroncamento BR-060 – Mairipotaba.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-08-2013.

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