Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036003413, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-338, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Goianésia - Juscelândia, com largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 33.051,56m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 307º24"04" por uma distância de 1.155,38m até a estaca 57+15,38m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 45º15"31", Tg 312,64m, R 750,00m, D 592,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 87+7,82m; daí parte com um azimute de 352º39"34" por uma distância de 725,34m até a estaca 123+13,16m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º11"56", Tg 229,82m, R 950,00m, D 450,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 146+4,14m; daí parte com um azimute de 325º27"38" por uma distância de 453,13m até a estaca 168+17,27m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º51"30", Tg 231,72m, R 1.200,00m, D 457,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 191+15,07m; daí parte com um azimute de 347º19"08" por uma distância de 358,07m até a estaca 209+13,14m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º18"17", Tg 134,35m, R 300,00m, D 260,56m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 222+13,70m; daí parte com um azimute de 25º37"25" por uma distância de 32,66m até a estaca 224+6,36m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 52º27"37", Tg 188,23m, R 300,00m, D 354,68m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 242+1,04m; daí parte com um azimute de 333º09"48" por uma distância de 39,73m até a estaca 244+0,77m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 46º49"02", Tg 160,08m, R 300,00m, D 305,13m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 259+5,90m; daí parte com um azimute de 286º20"46" por uma distância de 207,80m até a estaca 269+13,70m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 30º37"54", Tg 122,38m, R 300,00m, D 240,39m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 281+14,09m; daí parte com um azimute de 255º42"53" por uma distância de 61,84m até a estaca 284+15,93m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 56º26"38", Tg 248,70m, R 350,00m, D 464,80m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 308+0,72m; daí parte com um azimute de 312º09"31" por uma distância de 492,82m até a estaca 332+13,54m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12º40"01", Tg 166,49m, R 1.500,00m, D 331,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 349+5,16m; daí parte com um azimute de 324º49"31" por uma distância de 737,62m até a estaca 386+2,78m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 45º55"55", Tg 296,64m, R 700,00m, D 561,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 414+3,94m; daí parte com um azimute de 278º53"37" por uma distância de 210,12m até a estaca 424+14,06m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º29"24", Tg 126,52m, R 700,00m, D 250,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 437+4,39m; daí parte com um azimute de 299º23"01" por uma distância de 351,77m até a estaca 454+16,16m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 42º52"35", Tg 177,71m, R 350,00m, D 341,92m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 471+18,08m; daí parte com um azimute de 342º15"36" por uma distância de 514,48m até a estaca 497+12,56m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º25"16", Tg 170,00m, R 1.700,00m, D 338,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 514+11,43m; daí parte com um azimute de 353º40"52" por uma distância de 344,25m até a estaca 531+15,68m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º30"54", Tg 166,45m, R 2.000,00m, D 332,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 548+7,82m; daí parte com um azimute de 3º11"46" por uma distância de 193,12m até a estaca 558+0,94m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 45º44"51", Tg 271,42m, R 500,00m, D 519,22m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 584+0,16m; daí parte com um azimute de 317º26"55" por uma distância de 194,89m até a estaca 593+15,05m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º58"52", Tg 227,91m, R 950,00m, D 447,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 616+2,42m; daí parte com um azimute de 290º28"04" por uma distância de 578,00m até a estaca 645+0,42m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º04"45", Tg 224,32m, R 650,00m, D 432,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 666+12,42m; daí parte com um azimute de 328º32"49" por uma distância de 282,71m até a estaca 680+15,13m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º18"51", Tg 357,21m, R 1.000,00m, D 686,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 715+1,29m; daí parte com um azimute de 289º13"58" por uma distância de 254,88m até a estaca 727+16,17m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º33"39", Tg 112,27m, R 1.500,00m, D 224,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 739+0,28m; daí parte com um azimute de 297º47"36" por uma distância de 1.241,02m até a estaca 801+1,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º32"54", Tg 164,92m, R 1.500,00m, D 328,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 817+9,81m; daí parte com um azimute de 285º14"42" por uma distância de 733,13m até a estaca 854+2,94m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28º36"05", Tg 305,89m, R 1.200,00m, D 599,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 884+1,97m; daí parte com um azimute de 313º50"47" por uma distância de 90,25m até a estaca 888+12,22m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 58º55"10", Tg 314,90m, R 450,00m, D 582,75m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 917+14,97m; daí parte com um azimute de 12º45"57" por uma distância de 575,15m até a estaca 946+10,12m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 94º40"25", Tg 712,12m, R 600,00m, D 1.111,42m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.002+1,54m; daí parte com um azimute de 278º05"32" por uma distância de 240,73m até a estaca 1.014+2,27m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º51"03", Tg 145,75m, R 1.200,00m, D 290,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.028+12,36m; daí parte com um azimute de 291º53"35" por uma distância de 2.519,05m até a estaca 1.154+11,41m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º10"51", Tg 133,62m, R 1.500,00m, D 266,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.167+17,94m; daí parte com um azimute de 302º07"26" por uma distância de 978,19m até a estaca 1.216+16,13m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º30"15", Tg 137,89m, R 1.500,00m, D 275,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.230+11,13m; daí parte com um azimute de 312º37"41" por uma distância de 661,22m até a estaca 1.263+12,35m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º10"28", Tg 186,91m, R 1.000,00m, D 369,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.282+1,92m; daí parte com um azimute de 333º48"09" por uma distância de 514,08m até a estaca 1.307+16,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º02"55", Tg 179,86m, R 1.200,00m, D 357,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.325+13,07m; daí parte com um azimute de 350º51"04" por uma distância de 599,00m até a estaca 1.355+12,07m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º24"02", Tg 224,87m, R 800,00m, D 438,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.377+10,51m; daí parte com um azimute de 22º15"06" por uma distância de 980,14m até a estaca 1.426+10,65m PI seco de uma curva à direita com AC 69º40"13"; daí parte com um azimute de 331º55"19" por uma distância de 182,14m até a estaca 1.435+12,79m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º43"46", Tg 46,79m, R 300,00m, D 92,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.440+5,63m; daí parte com um azimute de 314º11"32" por uma distância de 91,69m até a estaca 1.444+17,32m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 77º40"07", Tg 144,90m, R 180,00m, D 244,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.457+1,32m; daí parte com um azimute de 31º51"40" por uma distância de 222,37m até a estaca 1.468+3,69m PI seco de uma curva à esquerda com AC 10º09"29"; daí parte com um azimute de 21º42"11" por uma distância de 132,80m até a estaca 1.474+16,49m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º27"37", Tg 176,99m, R 500,00m, D 348,36m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.492+4,86m; daí parte com um azimute de 353º14"34" por uma distância de 1.294,00m até a estaca 1.556+18,86m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 61º34"46", Tg 417,11m, R 700,00m, D 752,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.594+11,19m; daí parte com um azimute de 54º49"20" por uma distância de 231,27m até a estaca 1.606+2,46m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º51"09", Tg 83,04m, R 800,00m, D 165,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.614+7,95m; daí parte com um azimute de 42º58"11" por uma distância de 190,97m até a estaca 1.623+18,92m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º34"05", Tg 123,62m, R 800,00m, D 245,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.636+4,22m; daí parte com um azimute de 60º32"15" por uma distância de 327,34m até a estaca 1.652+11,56m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-338, trecho Goianésia - Juscelândia.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-08-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-08-2013.
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