Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7962, de 13 de agosto de 2013

Nº 7962/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana do Bebê no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002827,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída a Semana do Bebê no Estado de Goiás, a ser realizada sempre na segunda semana do mês de outubro, anualmente, com participação dos municípios e da sociedade civil organizada, para promover ações de valorização e fortalecimento da primeira infância.
Parágrafo únicoA Semana do Bebê terá programação de atividades a serem desenvolvidas pelo Comitê Gestor Estadual de Fortalecimento da Primeira Infância e passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-08-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.