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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7961, de 13 de agosto de 2013

Nº 7961/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Comitê Gestor Estadual de Fortalecimento da Primeira Infância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002827,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado o Comitê Gestor Estadual de Fortalecimento da Primeira Infância, com sede na Secretaria de Estado da Saúde e sob a coordenação de representantes dessa Pasta e a cogestão por meio de representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Organização das Voluntárias de Goiás – OVG.
Parágrafo únicoIncumbe ao Comitê ora criado promover, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil, o desenvolvimento das crianças de zero a seis anos de idade, mediante adoção de mecanismos formais de articulação de ações definidas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-08-2013.

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