Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7954, de 7 de agosto de 2013

Nº 7954/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036003433, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-306, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Entroncamento GO-341 (Mineiros)/ Entroncamento GO-050 (Chapadão do Céu), com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 61.995,37m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Faixa de terras com largura de 80,00m (oitenta metros), sendo 40,00m (quarenta metros) para cada lado, direito e esquerdo, que se inicia na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 240º57"50" por uma distância de 120,71m até a estaca 6+0,71m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º05"51", Tg 132,52m, R 1.500,00m, D 264,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 19+5,06m; daí parte com um azimute de 230º51"59" por uma distância de 1.325,67m até a estaca 85+10,73m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º02"19", Tg 92,25m, R 1.500,00m, D 184,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 94+15,00m; daí parte com um azimute de 223º49"40" por uma distância de 284,77m até a estaca 108+19,77m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 8º41"00", Tg 113,88m, R 1.500,00m, D 227,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 120+7,10m; daí parte com um azimute de 215º08"41" por uma distância de 1.549,90m até a estaca 197+17,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2º19"55", Tg 40,71m, R 2.000,00m, D 81,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 201+18,40m; daí parte com um azimute de 212º48"45" por uma distância de 1.122,48m até a estaca 258+0,88m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º21"50", Tg 149,24m, R 1.500,00m, D 297,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 272+18,39m; daí parte com um azimute de 201º26"55" por uma distância de 2.163,40m até a estaca 381+1,79m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º55"23", Tg 200,21m, R 700,00m, D 390,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 400+11,81m; daí parte com um azimute de 233º22"18" por uma distância de 551,88m até a estaca 428+3,69m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 62º21"27", Tg 178,74m, R 360,00m, D 331,80m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 450+15,49m; daí parte com um azimute de 171º00"52" por uma distância de 1.132,57m até a estaca 507+8,06m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 47º31"55", Tg 123,90m, R 360,00m, D 238,65m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 525+6,71m; daí parte com um azimute de 218º32"47" por uma distância de 1.623,76m até a estaca 606+10,48m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º51"08", Tg 129,28m, R 1.500,00m, D 257,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 619+8,41m; daí parte com um azimute de 228º23"55" por uma distância de 1.823,02m até a estaca 710+11,42m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 73º00"32", Tg 129,24m, R 250,00m, D 238,56m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 730+9,98m; daí parte com um azimute de 155º23"22" por uma distância de 760,22m até a estaca 768+10,20m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º15"59", Tg 195,88m, R 700,00m, D 381,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 787+12,20m; daí parte com um azimute de 186º39"21" por uma distância de 255,86m até a estaca 800+8,05m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º05"23", Tg 198,67m, R 1.500,00m, D 395,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 820+3,10m; daí parte com um azimute de 201º44"44" por uma distância de 1.434,58m até a estaca 891+17,68m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º57"40", Tg 224,07m, R 900,00m, D 439,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 913+16,89m; daí parte com um azimute de 173º47"04" por uma distância de 2.063,85m até a estaca 1.017+0,74m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 48º09"09", Tg 237,99m, R 360,00m, D 242,55m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.035+3,29m; daí parte com um azimute de 125º37"56" por uma distância de 680,69m até a estaca 1.069+3,98m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º57"40", Tg 187,31m, R 700,00m, D 366,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.087+10,03m; daí parte com um azimute de 155º35"36" por uma distância de 281,89m até a estaca 1.101+11,91m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34º00"50", Tg 78,05m, R 360,00m, D 153,71m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.115+5,63m; daí parte com um azimute de 189º36"25" por uma distância de 1.940,76m até a estaca 1.212+6,38m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34º08"37", Tg 78,47m, R 360,00m, D 154,53m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.226+0,91m; daí parte com um azimute de 223º45"02" por uma distância de 2.536,56m até a estaca 1.352+17,48m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º04"05", Tg 224,96m, R 900,00m, D 440,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.374+18,37m; daí parte com um azimute de 195º40"57" por uma distância de 601,66m até a estaca 1.405+0,02m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º40"39", Tg 188,67m, R 900,00m, D 371,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.423+11,95m; daí parte com um azimute de 172º00"18" por uma distância de 430,86m até a estaca 1.445+2,81m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 64º31"36", Tg 187,31m, R 360,00m, D 345,43m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.468+8,24m; daí parte com um azimute de 236º31"53" por uma distância de 307,68m até a estaca 1.483+15,92m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 8º27"17", Tg 110,87m, R 1.500,00m, D 221,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.494+17,27m; daí parte com um azimute de 228º04"36" por uma distância de 346,96m até a estaca 1.512+4,23m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º51"07", Tg 214,84m, R 900,00m, D 421,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.533+6,02m; daí parte com um azimute de 201º13"29" por uma distância de 464,72m até a estaca 1.556+10,73m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36º21"47", Tg 85,81m, R 360,00m, D 168,47m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.570+19,21m; daí parte com um azimute de 237º35"16" por uma distância de 303,74m até a estaca 1.586+2,95m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 110º48"56", Tg 295,66m, R 275,00m, D 451,88m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.616+14,82m; daí parte com um azimute de 126º46"19" por uma distância de 258,66m até a estaca 1.629+13,48m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º05"59", Tg 183,92m, R 900,00m, D 362,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.647+16,33m; daí parte com um azimute de 149º52"19" por uma distância de 211,27m até a estaca 1.658+7,60m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º58"50", Tg 298,98m, R 1.200,00m, D 586,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.687+13,63m; daí parte com um azimute de 177º51"09" por uma distância de 1.509,61m até a estaca 1.763+3,24m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º05"38", Tg 135,26m, R 900,00m, D 268,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.776+11,75m; daí parte com um azimute de 194º56"47" por uma distância de 660,25m até a estaca 1.809+12,00m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 63º26"05", Tg 256,69m, R 480,00m, D 471,43m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.839+3,42m; daí parte com um azimute de 131º30"43" por uma distância de 54,76m até a estaca 1.841+18,19m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º34"29", Tg 73,41m, R 1.507,82m, D 146,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.849+4,89m; daí parte com um azimute de 137º05"12" por uma distância de 213,51m até a estaca 1.859+18,40m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30º43"01", Tg 192,27m, R 700,00m, D 375,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.878+13,68m; daí parte com um azimute de 167º48"13" por uma distância de 110,47m até a estaca 1.884+4,15m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º26"09", Tg 203,12m, R 900,00m, D 399,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.904+3,70m; daí parte com um azimute de 142º22"04" por uma distância de 16,31m até a estaca 1.905+0,01m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º29"51", Tg 203,63m, R 900,00m, D 400,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.925+0,52m; daí parte com um azimute de 167º51"54" por uma distância de 3.730,43m até a estaca 2.111+10,95m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33º50"55", Tg 213,00m, R 700,00m, D 413,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.132+4,49m; daí parte com um azimute de 201º42"49" por uma distância de 1.862,78m até a estaca 2.225+7,27m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º45"20", Tg 230,71m, R 900,00m, D 451,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.247+18,96m; daí parte com um azimute de 230º28"09" por uma distância de 1.790,22m até a estaca 2.337+9,18m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º24"09", Tg 307,30m, R 700,00m, D 579,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.366+8,31m; daí parte com um azimute de 183º04"00" por uma distância de 3.266,46m até a estaca 2.529+14,77m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 47º22"24", Tg 307,08m, R 700,00m, D 578,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.558+13,55m; daí parte com um azimute de 135º41"36" por uma distância de 301,53m até a estaca 2.573+15,08m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 65º23"23", Tg 449,30m, R 700,00m, D 798,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.613+13,96m; daí parte com um azimute de 201º04"58" por uma distância de 1.210,16m até a estaca 2.674+4,12m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 67º27"24", Tg 467,34m, R 700,00m, D 824,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.715+8,26m; daí parte com um azimute de 133º37"34" por uma distância de 765,41m até a estaca 2.753+13,67m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º23"25", Tg 149,59m, R 1.500,00m, D 298,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.768+11,87m; daí parte com um azimute de 145º00"59" por uma distância de 1.867,09m até a estaca 2.861+18,96m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º55"04", Tg 254,17m, R 1.200,00m, D 500,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.886+19,89m; daí parte com um azimute de 121º05"56" por uma distância de 1.176,11m até a estaca 2.945+15,99m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º56"34", Tg 196,72m, R 1.500,00m, D 391,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.965+7,20m; daí parte com um azimute de 106º09"21" por uma distância de 2.688,17m até a estaca 3.099+15,37m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-306, no trecho Entroncamento GO-341 (Mineiros)/Entroncamento GO-050 (Chapadão do Céu).
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-08-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.