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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7950, de 2 de agosto de 2013

Nº 7950/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036003415, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-230, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Rianápolis – Cirilândia – Goianésia, especificamente no subtrecho Cirilândia – Goianésia, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 28.810,02m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 976+0,00m, denominada ponto de partida, onde se situa o ponto de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: TS = 973+18,83m, AC 42º33"17", Tg 196,02m, R 400,00m, D 377,09m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 992+15,92m; daí parte com um azimute de 71º20"33" por uma distância de 376,57m até a estaca 1.011+12,49m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28º15"14", Tg 226,51m, R 900,00m, D 443,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.033+16,30m; daí parte com um azimute de 42º24"06" por uma distância de 98,20m até a estaca 1.038+14,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º56"28", Tg 232,26m, R 900,00m, D 454,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.061+9,10m; daí parte com um azimute de 355º14"27" por uma distância de 138,95m até a estaca 1.068+8,05m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º09"39", Tg 214,87m, R 400,00m, D 409,24m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.088+17,30m; daí parte com um azimute de 51º01"53" por uma distância de 539,13m até a estaca 1.115+16,43m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 55º47"26", Tg 397,03m, R 750,00m, D 730,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.152+6,73m; daí parte com um azimute de 24º05"21" por uma distância de 729,25m até a estaca 1.188+15,98m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º56"32", Tg 124,01m, R 350,00m, D 244,58m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.201+0,56m; daí parte com um azimute de 18º31"27" por uma distância de 243,61m até a estaca 1.213+4,17m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º33"54", Tg 72,90m, R 1.500,00m, D 145,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.220+9,86m; daí parte com um azimute de 85º10"41" por uma distância de 142,03m até a estaca 1.227+11,89m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 66º39"14", Tg 434,82m, R 600,00m, D 778,00m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.266+9,88m; daí parte com um azimute de 98º11"08" por uma distância de 517,11m até a estaca 1.292+6,99m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º00"27", Tg 171,00m, R 1.500,00m, D 340,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.309+7,53m; daí parte com um azimute de 89º03"58" por uma distância de 1.602,65m até a estaca 1.389+10,18m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º07"10", Tg 119,63m, R 1.500,00m, D 238,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.401+8,93m; daí parte com um azimute de 105º21"31" por uma distância de 2.577,54m até a estaca 1.530+6,47m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º17"33", Tg 171,77m, R 1.200,00m, D 341,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.547+7,70m; daí parte com um azimute de 97º49"19" por uma distância de 2.226,27m até a estaca +m PI seco de uma curva a esquerda com AC 7º32"12"; daí parte com um azimute de 117º29"33" por uma distância de 1.521,85m até a estaca 1.751+4,66m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º40"13", Tg 173,36m, R 1.000,00m, D 343,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.768+7,97m; daí parte com um azimute de 123º55"21" por uma distância de 1.055,58m até a estaca 1.821+3,55m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º25"48", Tg 112,34m, R 2.000,00m, D 224,45m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.832+8,00m; daí parte com um azimute de 94º57"55" por uma distância de 728,52m até a estaca 1.868+16,52m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º57"27", Tg 232,40m, R 900,00m, D 454,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.891+11,38m; daí parte com um azimute de 84º07"14" por uma distância de 84,06m até a estaca 1.895+15,44m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º50"41", Tg 142,38m, R 1.500,00m, D 283,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.909+19,35m; daí parte com um azimute de 70º49"58" por uma distância de 206,79m até a estaca 1.920+6,14m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º17"16", Tg 139,78m, R 1.200,00m, D 278,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.934+4,44m; daí parte com um azimute de 81º02"3" por uma distância de 1.061,16m até a estaca 1.987+5,60m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º12"39", Tg 58,07m, R 650,00m, D 115,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.993+1,44m; daí parte com um azimute de 81º02"37" por uma distância de 309,39m até a estaca 2.008+10,83m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º55"44", Tg 183,23m, R 1.500,00m, D 364,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.026+15,50m; daí parte com um azimute de 67º06"53" por uma distância de 556,88m até a estaca 2.054+12,38m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º46"14", Tg 83,31m, R 2.000,00m, D 166,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.062+18,90m; daí parte com um azimute de 62º20"39" por uma distância de 519,83m até a estaca 2.088+18,73m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º03"40", Tg 200,03m, R 900,00m, D 393,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.108+12,39m; daí parte com um azimute de 87º24"19" por uma distância de 2.146,40m até a estaca 2.215+18,79m PI seco de uma curva a esquerda com AC 0º08"54"; daí parte com um azimute de 87º15"25" por uma distância de 1.688,16m até a estaca 2.300+6,95m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º57"10", Tg 56,46m, R 600,00m, D 112,81m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2.305+19,76m; daí parte com um azimute de 80º18"15" por uma distância de 190,56m até a estaca 2.315+10,32m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º39"11", Tg 65,40m, R 600,00m, D 130,61m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2.322+0,94m; daí parte com um azimute de 88º57"26" por uma distância de 1.889,08m até a estaca 2.416+10,02m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-230, trecho Rianápolis – Cirilândia – Goianésia, especificamente no subtrecho Cirilândia – Goianésia.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-08-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2013.

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