Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7949, de 2 de agosto de 2013
Nº 7949/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300005010011, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALOR A
SER REPASSADO
- AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOP/FUNDO DE TRANSPORTES -FT.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA GO-070, TRECHO ITAUÇU A ITABERAÍ.
R$ 20.000.000,00
T O T A L ...........................................
R$ 20.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 08-08-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2013.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOP/FUNDO DE TRANSPORTES -FT. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA GO-070, TRECHO ITAUÇU A ITABERAÍ. | R$ 20.000.000,00 |
| T O T A L ........................................... | R$ 20.000.000,00 |