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Decreto Estadual de Goiás nº 7946, de 1 de agosto de 2013

Nº 7946/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º alíneas "d" e “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002269,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário no Município de Anápolis e em quase todo o Estado de Goiás, as áreas abaixo descritas, que serão destinadas à instituição de servidão da adutora de Água Bruta Piancó II, nos seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:

1 – Destinação do Imóvel: INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DA ADUTORA PIANCÓ II DE ÁGUA BRUTA

Município: Abadiânia-GO

Proprietários: JOSÉ HONORATO e ANA DE OLIVEIRA HONORATO

Superfície: 23.981,76 m²

Localidade: Fazenda “Anicuns”.

TRECHO 1 - Matrícula nº: 1.010.

Situação e Limites: A faixa de proteção destina-se à regularização, operação, ampliação, manutenção e acesso à Adutora de Água Bruta Piancó II, bem como linha de transmissão. É constituído de 01 (uma) faixa de 15,00m (quinze) metros de largura, sendo descrita pelo eixo dentro dos seguintes limites e confrontações:

TRECHO 01: MATRÍCULA nº 1.010, propriedade de JOSÉ HONORATO e ANA DE OLIVEIRA HONORATO, com área de 23.981,76 m²; começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E = 725.347,899 e N = 8.215.336,343, cravado na caixa de interligação; daí, segue dentro da propriedade, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 234°25’17” – 166,98 metros, 272°29’11” – 219,72 metros, 264°00’15” – 223,83 metros, 264°14’34” – 276,46 metros, 258°31’41” – 54,72 metros, 265°50’25” – 68,16 metros, 225°24’01” – 65,54 metros, 229°42’26” – 52,78 metros, 225°04’00” – 42,86 metros, 225°45’26” – 79,83 metros, 228°09’23” - 55,66 metros, 235°06’52” – 48,18 metros, 246°07’48” – 243,53 metros, passando pelos marcos M-01, M-02, M-03, M-04, M-05, M-06, M-07, M-08, M-09, M-10, M-11, M-12, M-13, indo até o marco M-14, cravado na confrontação com terras de AUSENTES, ponto final de descrição.

2- Destinação do Imóvel: INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DA ADUTORA PIANCÓ II DE ÁGUA BRUTA

Município: Abadiânia-GO

Proprietária: GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.

Superfície: 18.010,53 m²

Localidade: Fazenda Forquilha e Anicuns.

TRECHO 1 - Matrícula nº: 5077.

Situação e Limites: A faixa de proteção destina-se à regularização, operação, ampliação, manutenção e acesso à Adutora de Água Bruta Piancó II, bem como linha de transmissão. É constituída de 01 (uma) faixa de 15,00m (quinze) metros de largura, sendo descrita pelo eixo dentro dos seguintes limites e confrontações:

TRECHO 01 – MATRÍCULA nº 5077, propriedade de GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, com área de 18.010,53 m²; começa na marco M-01, de coordenadas UTM: E = 723.587,521 e N= 8.214.718,939, cravado na divisa com as terras de AUSENTES, daí, segue dentro da propriedade, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 246°12’36” – 202,91 metros, 247°15’18” – 109,20 metros, 259°17’34” – 219,31 metros, 258°31’07” – 181,24 metros, 241°06’54” – 213,66 metros, 215°07’10” – 86,54 metros, 217°43’05” – 126,54 metros, 227°15’19” - 60,86 metros, passando pelos marcos M-01, M-02, M-03, M-04, M-05, M-06, M-07, M-08, indo até o marco M-09, cravado na confrontação com terras de GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, ponto final de descrição.

3- Destinação do Imóvel: INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DA ADUTORA PIANCÓ II DE ÁGUA BRUTA

Município: Abadiânia-GO

Proprietária: GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.

Superfície: 4.732,73 m²

Localidade: “Fazenda Forquilha ou Anicuns”.

TRECHO 1 - Matrícula nº: 7043.

Situação e Limites: A faixa de proteção destina-se à regularização, operação, ampliação, manutenção e acesso à Adutora de Água Bruta Piancó II, bem como linha de transmissão. É constituída de 01 (uma) faixa de 15,00m (quinze) metros de largura, sendo descrita pelo eixo dentro dos seguintes limites e confrontações:

TRECHO 01 – MATRÍCULA nº 7043, propriedade de GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, com área de 4.732,73 m²; começa na marco M-01, de coordenadas UTM: E = 722.542,451 e N = 8.214.195,940, cravado na divisa com a propriedade da GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, daí, segue dentro da propriedade, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 222°16’57” – 72,70 metros, 228°28’18” – 126,27 metros, 227°57’32” – 116,59 metros, passando pelos marcos M-01, M-02, M-03, indo até o marco M-04, cravado na confrontação com terras de GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, ponto final de descrição.

4- Destinação do Imóvel: INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DA ADUTORA PIANCÓ II DE ÁGUA BRUTA

Município: Abadiânia-GO

Proprietária: GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.

Superfície: 6.662,25 m²

Localidade: Fazenda Anicuns.

TRECHO 1 - Matrícula nº: 5225.

Situação e Limites: A faixa de proteção destina-se à regularização, operação, ampliação, manutenção e acesso à Adutora de Água Bruta Piancó II, bem como linha de transmissão. É constituída de 01 (uma) faixa de 15,00m (quinze) metros de largura, sendo descrita pelo eixo dentro dos seguintes limites e confrontações:

TRECHO 01 – MATRÍCULA nº 5225, propriedade de GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, com área de 6.662,25 m²; começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E = 722.312,320 e N= 8.213.980,419, cravado na divisa com a propriedade da GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, daí, segue dentro da propriedade, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 227°57’32” – 18,63 metros, 226°55’45” – 63,78 metros, 216°17’11” – 24,56 metros, 223°03’19” – 51,95 metros, 220°24’39” – 85,55 metros, 220°19’00” – 74,34 metros, 220°10’31” – 125,35 metros, passando pelos marcos M-01, M-02, M-03, M-04, M-05, M-06, M-07, indo até o marco M-08, cravado na confrontação com terras de HUGO GOULÃO ECHEBARRIA e CARLOS LUIS FERREIRA DIAS, ponto final de descrição.

5- Destinação do Imóvel: INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DA ADUTORA PIANCÓ II DE ÁGUA BRUTA

Município: Abadiânia-GO

Proprietários: HUGO GOULÃO ECHEBARRIA e SEBASTIANA ALVES D’ABADIA ECHEBARRIA

Superfície: 899,19 m²

Localidade: Fazenda Forquilha ou Anicuns.

TRECHO 1 - Matrícula nº: 6519.

Situação e Limites: A faixa de proteção destina-se à regularização, operação, ampliação, manutenção e acesso à Adutora de Água Bruta Piancó II, bem como linha de transmissão. É constituída de 01 (uma) faixa de larguras diversas, sendo descrita pelo seu contorno, como segue:

TRECHO 01 – MATRÍCULA nº 6519, propriedade de HUGO GOULÃO ECHEBARRIA e SEBASTIANA ALVES D’ABADIA ECHEBARRIA, com área de 899,19 m²; começa na marco M-01, de coordenadas UTM: E = 722.016,716 e N= 8.213.649,450, cravado na divisa com a propriedade de GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, daí, segue dentro da propriedade, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 126°45’26” – 7,91 metros, 219°16’33” – 158,57 metros, passando pelo marco M-02, indo até o marco M-03, cravado na confrontação com terras da propriedade de CARLOS LUIS FERREIRA DIAS e LÍDIA GABRIEL SAMPAIO DIAS, daí, segue confrontando com este, com azimute de 316°16’04” – 4,25 metros, 37°56’13” – 157,74 metros, passando pelo marco M-04, indo até o marco M-01, cravado na mesma terra de HUGO GOULÃO ECHEBARRIA e SEBASTIANA ALVES D’ABADIA ECHEBARRIA, ponto final de descrição.

6- Destinação do Imóvel: INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DA ADUTORA PIANCÓ II DE ÁGUA BRUTA

Município: Abadiânia-GO

Proprietários: CARLOS LUIS FERREIRA DIAS E LÍDIA GABRIEL SAMPAIO DIAS

Superfície: 1.457,00 m²

Localidade: Fazenda “Forquilha ou Anicuns”.

TRECHO 1 - Matrícula nº: 6517.

Situação e Limites: A faixa de proteção destina-se à regularização, operação, ampliação, manutenção e acesso à Adutora de Água Bruta Piancó II, bem como linha de transmissão. É constituída de 01 (uma) faixa de larguras diversas, sendo descrita pelo seu contorno, como segue.

TRECHO 01 – MATRÍCULA nº 6517, propriedade de CARLOS LUIS FERREIRA DIAS e LÍDIA GABRIEL SAMPAIO DIAS, com área de 1.457,00 m²; começa na marco M-01, de coordenadas UTM: E = 722.011,253 e N= 8.213.653,984, cravado na divisa com a propriedade de GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, e pela esquerda na divisa com a propriedade de HUGO GOULÃO ECHEBARRIA e SEBASTIANA ALVES D’ABADIA ECHEBARRIA, daí segue dentro da propriedade, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 129°43’59” – 7,10 metros, 217°56’13” – 158,46 metros, 327°52’58” – 11,50 metros, 39°18’55” – 154,80, passando pelos marcos M-01, M-02, M-03, M-04, indo até o marco M-01, cravado na confrontação com terras de GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA; ponto final de descrição.

7- Destinação do Imóvel: INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DA ADUTORA PIANCÓ II DE ÁGUA BRUTA

Município: Abadiânia-GO

Proprietários: CARLOS LUIS FERREIRA DIAS e LÍDIA GABRIEL SAMPAIO DIAS

Superfície: 8.393,69 m²

Localidade: Fazenda “Forquilha ou Anicuns”.

TRECHO 2 - Matrícula nº: 6517.

Situação e Limites: A faixa de proteção destina-se à regularização, operação, ampliação, manutenção e acesso à Adutora de Água Bruta Piancó II, bem como linha de transmissão. É constituída de 01 (uma) faixa de 15,00m (quinze) metros de largura, sendo descrita pelo eixo dentro dos seguintes limites e confrontações:

TRECHO 02 – MATRÍCULA nº 6517, propriedade de CARLOS LUIS FERREIRA DIAS e LÍDIA GABRIEL SAMPAIO DIAS, com área de 8.393,69 m²; começa na marco M-01, de coordenadas UTM: E = 721.917,431 e N= 8.213.527,446, cravado na divisa com a propriedade de HUGO GOULÃO ECHEBARRIA e SEBASTIANA ALVES D’ABADIA ECHEBARRIA, daí, segue dentro da propriedade, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 234°53’48” – 41,94 metros, 248°46’44” – 41,59 metros, 257°20’08” – 147,95 metros, 242°05’40” – 41,09 metros, 224º57’23” – 289,03 metros, passando pelos marcos M-01, M-02, M-03, M-04, M-05 indo até o marco M-06, cravado na confrontação com terras de MIGUEL ECHEBARRIA, ponto final de descrição.

Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores modificações, fica a expropriante autorizada a alegar caráter de urgência, para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
- A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-08-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2013.

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