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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7941, de 26 de julho de 2013

Nº 7941/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo na Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade e Capital Simbólica do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Durante o período de 26 a 31 de julho de 2013, o Poder Executivo terá por sede o Palácio Conde dos Arcos, na Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade e Capital Simbólica do Estado, de onde despachará o Governador com o seu secretariado e os demais auxiliares de 1º e 2º escalão hierárquico da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes, órgãos autônomos, políticos em geral e, ainda, concederá audiências públicas, previamente agendadas com a Secretaria de Articulação Institucional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, na Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade e Capital Simbólica do Estado, em 26 de julho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-07-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-07-2013.

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