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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7936, de 17 de julho de 2013

Nº 7936/2013

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002045,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso XXIII do art. 9o do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTE– passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IX

(Art. 87)

Art. 9.
...................................................................

..............................................................................

XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 15% (quinze por cento) sobre (Lei no 13.194/97, art. 2o, I, “g”):

......................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor no 1o dia do mês seguinte à data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013.

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