Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7936, de 17 de julho de 2013
Nº 7936/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002045,
D E C R E T A:
“ANEXO IX
(Art. 87)
..............................................................................
XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 15% (quinze por cento) sobre (Lei no 13.194/97, art. 2o, I, “g”):
......................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-07-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013.