Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7934, de 16 de julho de 2013
Nº 7934/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.934, DE 16 DE JULHO DE 2013.
- Vide Portaria nº 355/2013 - GP/GSP, de 19-08-2013, pag. 29.
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/GOa regularizar o credenciamento de empresas fabricantes de placas e tarjetas de identificação veicular e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 22, incisos I e X, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista o que consta do Processo n. 201300013002302 e considerando a necessidade de:
- atualizar a regulamentação e fiscalização do credenciamento de empresas fabricantes de placas e tarjetas, nos moldes do art. 5º da Resolução n. 231/2007, do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN-, alterada pelas Resoluções CONTRAN n. 241/2007, 288/2008, 309/2009, 372/2011 e pela Deliberação CONTRAN n. 74/2008, bem como dar cumprimento à Portaria n. 272/2007, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN;
- coibir a sonegação fiscal, dificultar a ocorrência de fraudes envolvendo placas veiculares dos automotores registrados no Estado de Goiás, tais como clonagens de placas e adulterações veiculares;
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-07-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-07-2013.