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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7930, de 11 de julho de 2013

Nº 7930/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas "d" e "h", 6o, 15 , do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013000735,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual no 6.680 de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário deste Município, as áreas abaixo descritas, destinadas à ampliação da Estação de Tratamento de Água Governador Mauro Borges –ETA–, com a respectiva localização, proprietário, matrícula, limites e confrontações:

I – MUNICÍPIO: GOIÂNIA

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA JOÃO LEITE

PROPRIETÁRIA: AGROPECUÁRIA RETIRO DOS ANGICOS LTDA.

SUPERFÍCIE Gleba 02:47.446m 2

MATRÍCULA: 36.578 DO CRI DA 3a CIRSCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA

Gleba 02: localizada na FAZENDA DOIS IRMÃOS, lugar denominado Bananal, com área de 47.446m2, começando no marco M-01, de coordenadas UTM: E=689.895,511 e N=8.165.387.963, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 04; daí segue confrontando com esta numa distância em desenvolvimento à esquerda de D=117,45m (Raio = 230,00) até o marco M-2, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 03; daí segue confrontando com a referida FAZENDA BANANAL GLEBA 03; nos seguintes azimutes e distâncias: 172º39'54" e 17,64 metros, até o marco M-3; daí segue numa distância em desenvolvimento à direita de D=14,06m (Raio = 50,00) até o marco M-4; daí segue na mesma confrontação nos azimutes e distâncias de 188º46'44" e 12,74 metros até o marco M-5;172º39'54 e 158,90 metros, até o marco M-6; distância em desenvolvimento à direita D=18,97m (Raio = 50,00) até o marco M-7; 194º24'21" e 121,22 metros, até o marco M-8, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 12; daí segue confrontando com esta última no azimute e distância 284º24'21" e 425,18 metros, até o marco M-9, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 11; daí segue confrontando com esta última no azimute e distância 14º16'17" e 89,66 metros, até o marco M-10, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 01 daí segue confrontando com a referida FAZENDA BANANAL GLEBA 01 nos azimutes e distâncias 104º25'36" e 361,05 metros, até o marco M-11; 14º25'36" e 206,66 metros, até o marco M-12; 291º32"17 e 124,98 metros, até o marco M-1, ponto de início dessa descrição.

II – MUNICÍPIO: GOIÂNIA

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA JOÃO LEITE

PROPRIETÁRIA: AGROPECUÁRIA RETIRO DOS EMBOABAS LTDA.

SUPERFÍCIE Gleba 11:20.000m 2

MATRÍCULA: 36.582 DO CRI DA 3a CIRSCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA

Gleba 11: localizada na FAZENDA DOIS IRMÃOS, lugar denominado Bananal, com área de 20.000m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: tem início no marco M-01, de coordenadas UTM: E=689.851,511 e N=8.165.286.125, cravado nas terras de propriedade de Agropecuária Retiro dos Emboadas, na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 01; daí segue confrontando com a referida FAZENDA BANANAL GLEBA 01 no azimute e distância de 104º25'36" e 217,69 metros, até o marco M-2, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 02; daí segue confrontando com a referida FAZENDA BANANAL GLEBA 02 no azimute e distância de 194º16'17" e 89,66 metros, até o marco M-3, confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 12; daí segue confrontando com a referida FAZENDA BANANAL GLEBA 12 no azimute e distância de 284º24'21" e 227,08 metros, até o marco M-4, cravado na confrontação com HERON DOMINGOS DO AMARAL; daí segue confrontando com o último no azimute e distância de 20º12'08" e 90,50 metros, até o marco M-1, ponto de início dessa descrição.

Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-07-2013 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2013 - Suplemento.

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