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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7922, de 5 de julho de 2013

Nº 7922/2013

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Convoca a 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300017000471,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, para debater o tema “Resíduos Sólidos”, a realizar-se nos dias 13 e 14 de setembro de 2013, em Goiânia, com o objetivo de ampliar a participação e discussão da sociedade civil e do poder público na apresentação de propostas para a política estadual de meio ambiente e o fortalecimento dos Sistemas Estadual e Nacional de Meio Ambiente.
§ 1ºA 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente de que trata este artigo será presidida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, substituído, na ausência ou no impedimento, pelo Superintendente Executivo daquela Pasta.
§ 2ºA 4ª Conferência convocada por este Decreto será precedida de 11 (onze) etapas regionais, a serem realizadas nas cidades de Iporá, Rio Verde, Itumbiara, Catalão, Aruanã, Cavalcante, Ceres, Porangatu, Posse, Trindade e Luziânia.
Art. 2.
Na 1ª Sessão Plenária do evento de que trata o art. 1°, será apresentado o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, previamente aprovado por sua Comissão Organizadora Estadual – COE.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos instituirá, em ato próprio, as Comissões Específicas de Trabalho para os assuntos de Programação Temática, Organização e Divulgação, responsáveis pela realização da 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, de acordo com a Resolução n° 08/2013, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm.
Art. 4.
As despesas com a realização da Conferência convocada por este Decreto serão custeadas com recursos próprios, diretamente arrecadados pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-07-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2013.

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