Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7920, de 4 de julho de 2013
Nº 7920/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do parágrafo único do art. 21, da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita fixa a despesa para o exercício de 2013, considerando a necessidade de programar e definir a destinação dos recursos financeiros, conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, tendo em vista o que consta do Processo no 201300005009028,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALORES A SEREM REPASSADOS
– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO – NO MUNICÍPIO
DE MAMBAÍ
R$ 960.179,25
TOTAL
R$ 960.179,25
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-07-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2013.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALORES A SEREM REPASSADOS |
| – AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO – NO MUNICÍPIO DE MAMBAÍ | R$ 960.179,25 |
| TOTAL | R$ 960.179,25 |