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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7920, de 4 de julho de 2013

Nº 7920/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do parágrafo único do art. 21, da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita fixa a despesa para o exercício de 2013, considerando a necessidade de programar e definir a destinação dos recursos financeiros, conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, tendo em vista o que consta do Processo no 201300005009028,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito deverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL – PAI – de no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores, a serem aplicados nos programas e nas ações conforme abaixo especificados:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALORES A SEREM REPASSADOS

– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO – NO MUNICÍPIO

DE MAMBAÍ

R$ 960.179,25

TOTAL

R$ 960.179,25

Parágrafo únicoO repasse dos recursos de que tratam o caput deste artigo será efetuado:
Imediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira Siofi-Net;
IIde acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-07-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2013.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALORES A SEREM REPASSADOS
– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO – NO MUNICÍPIO
DE MAMBAÍ
R$ 960.179,25
TOTALR$ 960.179,25

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