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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7918, de 28 de junho de 2013

Nº 7918/2013

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto no 7.565, de 08 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013001093,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto no 7.565, de 08 de março de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 2o ............................................................................

........................................................................................

XVI – Superintendência da Orquestra Filarmônica de Goiás:

a)Gerência Administrativa;
b)Gerência de Comunicação;
c)Gerência de Produção;

.........................................................................................

TÍTULO IV

DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES

CAPÍTULO VIII

A

Art. 11-A.
Compete à Superintendência da Orquestra Filarmônica de Goiás:

I – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a produção e comunicação necessárias ao pleno funcionamento da Orquetra Filarmônica de Goiás;

II – prover os recursos necessários ao desempenho das atividades da Orquestra Filarmônica de Goiás;

III – atestar as despesas de suprimento da Orquestra Filarmônica de Goiás e submetê-las à aprovação do Chefe do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer;

IV – realizar articulação com instituições direta ou indiretamente envolvidas na promoção e fomento de atividades pertinentes aos objetivos da Orquestra Filarmônica de Goiás;

V – aprovar e coordenar a agenda de apresentações da Orquestra Filarmônica de Goiás;

VI – propor a contratação, substituição e exoneração de músicos e integrantes da equipe de apoio da Orquestra Filarmônica de Goiás;

VII – realizar processo de seleção e audição de músicos para a Orquestra Filarmônica de Goiás;

VIII – realizar outras atividades correlatas.

.....................................................................................

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

CAPÍTULO IX

A

Art. 28-A.
São atribuições do Superintendente da Orquestra Filarmônica de Goiás:

I – exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Superintendência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;

II – representar e acompanhar a Orquestra Filarmônica de Goiás em todas as suas atividades, sobretudo quando designado pelo Chefe do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer;

III – convocar e presidir as reuniões junto aos servidores da Superintendência da Orquestra Filarmônica de Goiás;

IV – atestar as despesas efetuadas com o suprimento da Orquestra Filarmônica de Goiás;

V – responsabilizar-se pelas ações de relacionamento interno e externo da Orquestra Filarmônica de Goiás, inclusive quanto ao estabelecimento de relações com instituições diretas ou indiretas envolvidas em promover, fomentar e/ou financiar atividades relativas aos objetivos da Orquestra Filarmônica de Goiás;

VI – orientar e assistir o Chefe do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer sobre a contratação, substituição e exoneração de integrantes da Orquestra Filarmônica de Goiás;

VII – coordenar o processo de seleção e audição de músicos para a Orquestra Filarmônica de Goiás;

VIII – despachar com o Chefe do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer;

IX – desempenhar outras atividades compatíveis com sua função e as determinadas pelo Chefe do Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer."

..........................................................................." (NR)

Art. 2.
Os incisos XVI e XVII do art. 2o do Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto no 7.565, de 08 de março de 2012, passam a constituir-se nos incisos XVII e XVIII, respectivamente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-07-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-2013.

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