Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7916, de 26 de junho de 2013

Nº 7916/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300036002059, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção e implantação da Rodovia de Ligação Águas Lindas/Divisa GO-DF (Brazlândia), segmentos Norte e Sul, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário à construção da base e sub-base da referida Rodovia, numa extensão de 10.480,00m, com as seguintes caracterizações no memorial descritivo:
IÁREA 1 – Segmento Norte: “Faixa de terras com largura de 80,00m, sendo 40,00m para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central com uma extensão de 6.860,00m, assim apresentada no memorial descritivo: Faixa de terras com largura de 80,00m, sendo 40,00m para cada lado, direito e esquerdo, que se inicia na estaca 0+0,00m, de coordenadas geométricas N 8.261.750,03 e E 791.418,50, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 58º15"32" por uma distância de 660,17m até a estaca 33+0,17m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 46º00"00", Tg 25,47m, R 60,00m, D 48,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 35+8,34m; daí parte com um azimute de 12º15"32" por uma distância de 1.134,89m até a estaca 92+3,23m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 45º00"00", Tg 41,42m, R 100,00m, D 78,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 96+1,77m; daí parte com um azimute de 57º15"32" por uma distância de 70,92m até a estaca 99+12,69m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º00"00", Tg 25,86m, R 100,00m, D 50,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 102+3,31m; daí parte com um azimute de 28º15"32" por uma distância de 472,94m até a estaca 125+16,25m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º30"00", Tg 17,04m, R 300,00m, D 34,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 127+10,28m; daí parte com um azimute de 21º45"32" por uma distância de 420,43m até a estaca 148+10,71m PI seco de uma curva à esquerda com AC 58º30"00"; daí parte com um azimute de 323º15"32" por uma distância de 329,49m até a estaca 165+0,20m PI seco de uma curva à direita com AC 121º40"24"; daí parte com um azimute de 84º55"55" por uma distância de 299,41m até a estaca 179+19,61m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º55"58", Tg 132,79m, R 1.700,00m, D 265,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 193+4,65m; daí parte com um azimute de 93º51"53" por uma distância de 0,00m até a estaca 193+4,65m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2º52"44", Tg 125,64m, R 5.000,00m, D 251,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 205+15,88m; daí parte com um azimute de 90º59"09" por uma distância de 0,00m até a estaca 205+15,88m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º23"51", Tg 117,84m, R 2.500,00m, D 235,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 217+11,39m; daí parte com um azimute de 85º35"18" por uma distância de 0,00m até a estaca 217+11,39m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º37"56", Tg 95,01m, R 650,00m, D 188,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 227+0,07m; daí parte com um azimute de 68º57"22" por uma distância de 0,00m até a estaca 227+0,07m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 7º22"07", Tg 193,18m, R 3.000,00m, D 385,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 246+5,90m; daí parte com um azimute de 76º19"30" por uma distância de 650,06m até a estaca 278+15,96m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 1º48"45", Tg 15,82m, R 1.000,00m, D 31,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 280+7,59m; daí parte com um azimute de 74º30"45" por uma distância de 434,33m até a estaca 302+1,92m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º48"10", Tg 33,20m, R 1.000,00m, D 66,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 305+8,29m; daí parte com um azimute de 70º42"35" por uma distância de 265,78m até a estaca 318+14,07m PI seco de uma curva à direita com AC 47º50"29"; daí parte com um azimute de 118º33"04" por uma distância de 256,15m até a estaca 331+10,22m PI seco de uma curva à esquerda com AC 2º14"50"; daí parte com um azimute de 116º18"14" por uma distância de 229,78m até a estaca 343+0,00m, de coordenadas geométricas N 8.254.827,65 e E 796.008,95, onde se situa o ponto final desta descrição.”
IIÁREA 2 – Segmento Sul: “Faixa de terras com largura de 80,00m, sendo 40,00m para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central com uma extensão de 3.620,00m, assim apresentada no memorial descritivo: Faixa de terras com largura de 80,00m, sendo 40,00m para cada lado, direito e esquerdo, que se inicia na estaca 0+0,00m, de coordenadas geométricas N 8.1258.995,61 e E 794.521,63; denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 91º42"15" por uma distância de 488,92m até a estaca 24+8,92m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º05"27", Tg 21,79m, R 50,00m, D 41,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 26+10,02m; daí parte com um azimute de 44º36"48" por uma distância de 346,35m até a estaca 43+16,37m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 45º53"52", Tg 105,86m, R 250,00m, D 200,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 53+16,63m; daí parte com um azimute de 90º30"40" por uma distância de 234,49m até a estaca 65+11,12m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 51º03"56", Tg 85,54m, R 200,00m, D 178,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 74+9,37m; daí parte com um azimute de 39º26"44" por uma distância de 325,01m até a estaca 90+14,38m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º02"25", Tg 210,92m, R 2.000,00m, D 420,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 111+14,67m; daí parte com um azimute de 27º24"19" por uma distância de 192,13m até a estaca 121+6,80m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º34"08", Tg 95,24m, R 500,00m, D 188,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 130+15,02m; daí parte com um azimute de 5º50"11" por uma distância de 834,62m até a estaca 172+9,64m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º12"57", Tg 74,82m, R 600,00m, D 148,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 179+18,51m; daí parte com um azimute de 20º03"09" por uma distância de 21,49m até a estaca 181+0,00m, de coordenadas geométricas N 8.261.333,88 e E 796.566,61, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção da Rodovia de Ligação Águas Lindas/Divisa GO-DF (Brazlândia), segmentos Norte e Sul.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-07-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.