Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7915, de 26 de junho de 2013
Nº 7915/2013
“Art. 1° É instituído o Conselho Estadual do Trabalho – CET –, vinculado à Secretaria de Cidadania e Trabalho, como uma instância colegiada permanente e deliberativa, de natureza tripartite e paritária, reunindo representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público.
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto n° 4.455, de 23 de maio de 1995, que cria o Conselho Estadual do Trabalho – CET/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013002131,
D E C R E T A:
...................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-07-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.