Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7907, de 11 de junho de 2013
Nº 7907/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a atividade de Ouvidor Voluntário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n° 201300013002212, e considerando:
- a importância de se conferir efetividade ao princípio constitucional da participação popular na Administração pública;
- o dever do Estado de promover a cidadania, o controle social e a vigília do bem público;
- as preceituações da Lei federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2013.