Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7906, de 11 de junho de 2013
Nº 7906/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de inventário, reavaliação, redução do valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002211,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.071, de 08-01-2014. O inventário dos bens tangíveis e intangíveis deverá ser concluído em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2013.