Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7905, de 11 de junho de 2013
Nº 7905/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a aplicação de mapeamento de riscos de corrupção nos processos organizacionais e de serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação técnica da Controladoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002230,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2013.