Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7903, de 11 de junho de 2013
Nº 7903/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.903, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.270, de 18-07-2018.
Institui e organiza o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002210 e
CONSIDERANDO que o direito à prestação de serviços de qualidade, o acesso à informação e a ampliação dos mecanismos de controle e transparência na gestão do bem público devem ser incentivados e praticados, para defesa do cidadão e aperfeiçoamento do próprio processo democrático;
CONSIDERANDO a necessidade de articular as unidades de ouvidoria dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, padronizando e imprimindo celeridade ao registro, à tramitação e resposta às manifestações do cidadão, bem como a necessidade de consolidação das informações, como forma de retroalimentar o processo de gestão e decisão governamental,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2013.