Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 79, de 8 de agosto de 1962
Nº 79/1962
Abre, ao Tribunal de Justiça do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que confere o ítem I, do artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 4.000, de 14.11.61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de agôto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla