Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 79, de 6 de outubro de 1961
Nº 79/1961
Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um crédito suplementar na importância de Cr$. 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 6 de outubro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida