Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 79, de 6 de outubro de 1961

Nº 79/1961

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um crédito suplementar na importância de Cr$. 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para refôrço da verba 13.02 - 8.04.1 - 100, Contratados, do vigente Orçamento.
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior será coberto com recurso disponível resultante de real economia obtida com a anulação parcial parcial que pro êste Decreto se faz, da importância de Cr$. 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), da verba 13.06 - 8.09.4 - 422, Eventuais, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 6 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo