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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7899, de 10 de junho de 2013

Nº 7899/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036001642,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à duplicação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-070, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Inhumas – Cidade de Goiás, subtrecho Inhumas - Itauçu, com largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida Rodovia, numa extensão de 19.500,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida, situada a 495,50m do trevo na cidade de Inhumas que dá acesso a Nerópolis pela GO-222; daí parte com um azimute de 351º28"28" por uma distância de 469,90m até a estaca 23+9,90m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º58"44", Tg 292,99m, R 600,00m, D 292,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 38+2,89m; daí parte com um azimute de 323º29"44" por uma distância de 782,14m até a estaca 77+5,03m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37º29"44", Tg 445,01m, R 680,00m, D 445,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 99+10,04m; daí parte com um azimute de 0º59"37" por uma distância de 432,11m até a estaca 121+2,15m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda

que possui os seguintes elementos: AC 28º24"49", Tg 304,99m, R 615,00m, D 304,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 136+7,14m; daí parte com um azimute de 332º34"38" por uma distância de 1.232,25m até a estaca 197+19,39m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º12"43"; daí parte com um azimute de 332º21"55" por uma distância de 2.460,24m até a estaca 320+19,63m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º32"16", Tg 131,51m, R 790,00m, D 131,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 327+11,14m; daí parte com um azimute de 341º54"11" por uma distância de 2.756,81m até a estaca 465+7,95m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 0º04"36", Tg 401,43m, R 300,00m, D 401,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 485+9,38m; daí parte com um azimute de 341º49"35" por uma distância de 2.608,26m até a estaca 615+17,64m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º08"35", Tg 165,31m, R 850,00m, D 165,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 624+2,95m; daí parte com um azimute de 330º41"00" por uma distância de 1.252,06m até a estaca 686+15,01m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º04"32", Tg 226,22m, R 615,00m, D 226,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 698+1,23m; daí parte com um azimute de 309º36"29" por uma distância de 149,32m até a estaca 705+10,55m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37º56"55", Tg 332,49m, R 502,00m, D 332,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 722+3,04m; daí parte com um azimute de 271º39"33" por uma distância de 638,70m até a estaca 754+1,74m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32º22"20", Tg 305,10m, R 540,00m, D 305,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 769+6,84m; daí parte com um azimute de 304º01"54" por uma distância de 1.172,35m até a estaca 827+19,19m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º53"30", Tg 95,63m, R 930,00m, D 95,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 832+14,82m; daí parte com um azimute de 298º08"24" por uma distância de 861,75m até a estaca 875+16,57m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º09"32", Tg 107,12m, R 550,00m, D 107,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 881+3,69m; daí parte com um azimute de 309º17"56" por uma distância de 570,38m até a estaca 909+14,07m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º42"53", Tg 266,97m, R 645,00m, D 266,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 923+1,04m; daí parte com um azimute de 333º00"49" por uma distância de 1.038,96m até a estaca 975+00,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.

Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à duplicação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-070 no trecho Inhumas – Cidade de Goiás, subtrecho Inhumas – Itauçu.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto Advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentárias.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-06-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.

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