Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7899, de 10 de junho de 2013
Nº 7899/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036001642,
D E C R E T A:
que possui os seguintes elementos: AC 28º24"49", Tg 304,99m, R 615,00m, D 304,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 136+7,14m; daí parte com um azimute de 332º34"38" por uma distância de 1.232,25m até a estaca 197+19,39m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º12"43"; daí parte com um azimute de 332º21"55" por uma distância de 2.460,24m até a estaca 320+19,63m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º32"16", Tg 131,51m, R 790,00m, D 131,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 327+11,14m; daí parte com um azimute de 341º54"11" por uma distância de 2.756,81m até a estaca 465+7,95m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 0º04"36", Tg 401,43m, R 300,00m, D 401,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 485+9,38m; daí parte com um azimute de 341º49"35" por uma distância de 2.608,26m até a estaca 615+17,64m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º08"35", Tg 165,31m, R 850,00m, D 165,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 624+2,95m; daí parte com um azimute de 330º41"00" por uma distância de 1.252,06m até a estaca 686+15,01m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º04"32", Tg 226,22m, R 615,00m, D 226,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 698+1,23m; daí parte com um azimute de 309º36"29" por uma distância de 149,32m até a estaca 705+10,55m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37º56"55", Tg 332,49m, R 502,00m, D 332,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 722+3,04m; daí parte com um azimute de 271º39"33" por uma distância de 638,70m até a estaca 754+1,74m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32º22"20", Tg 305,10m, R 540,00m, D 305,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 769+6,84m; daí parte com um azimute de 304º01"54" por uma distância de 1.172,35m até a estaca 827+19,19m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º53"30", Tg 95,63m, R 930,00m, D 95,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 832+14,82m; daí parte com um azimute de 298º08"24" por uma distância de 861,75m até a estaca 875+16,57m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º09"32", Tg 107,12m, R 550,00m, D 107,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 881+3,69m; daí parte com um azimute de 309º17"56" por uma distância de 570,38m até a estaca 909+14,07m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º42"53", Tg 266,97m, R 645,00m, D 266,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 923+1,04m; daí parte com um azimute de 333º00"49" por uma distância de 1.038,96m até a estaca 975+00,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.