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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7898, de 10 de junho de 2013

Nº 7898/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036001986,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à duplicação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-070, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Inhumas – Cidade de Goiás, subtrecho Itauçu – Itaberaí, com largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida Rodovia, numa extensão de 35.900,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 975+00,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 333º00"49" por uma distância de 491,60m até a estaca 999+11,60m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º06"27", Tg 151,71m, R 860,00m, D 151,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.007+3,31m; daí parte com um azimute de 322º54"22" por uma distância de 1.184,55m até a estaca 1.066+7,86m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º10"49", Tg 196,73m, R 620,00m, D 196,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.076+4,59m; daí parte com um azimute de 341º05"11" por uma distância de 750,40m até a estaca 1.113+14,99m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º14"45", Tg 121,55m, R 1.115,00m, D 121,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.119+16,54m; daí parte com um azimute de 347º19"53" por uma distância de 797,39m até a estaca 1.159+13,93m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º27"20", Tg 345,54m, R 610,00m, D 345,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.176+19,47m; daí parte com um azimute de 314º52"36" por uma distância de 487,50m até a estaca 1.201+6,97m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º09"01", Tg 211,15m, R 920,00m, D 211,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.211+18,12m; daí parte com um azimute de 328º01"37" por uma distância de 713,45m até a estaca 1.247+11,57m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º09"45", Tg 211,14m, R 600,00m, D 211,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.258+2,71m; daí parte com um azimute de 307º51"52" por uma distância de 47,24m até a estaca 1.260+9,95m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º11"07", Tg 219,00m, R 690,00m, D 219,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.271+8,95m; daí parte com um azimute de 326º02"59" por uma distância de 776,04m até a estaca 1.310+4,99m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º38"15", Tg 163,38m, R 880,00m, D 163,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.318+8,37m; daí parte com um azimute de 315º24"44" por uma distância de 178,69m até a estaca 1.327+7,06m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º11"03", Tg 64,76m, R 600,00m, D 64,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.330+11,82m; daí parte com um azimute de 321º35"47" por uma distância de 750,15m até a estaca 1.368+1,97m PI seco de uma curva à direita com AC 0º03"09"; daí parte com um azimute de 321º38"56" por uma distância de 1.752,40m até a estaca 1.455+14,37m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 30º48"45", Tg 328,05m, R 610,00m, D 328,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.472+2,42m; daí parte com um azimute de 290º50"11" por uma distância de 641,63m até a estaca 1.504+4,05m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º35"00", Tg 155,92m, R 1.600,00m, D 155,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.511+19,97m; daí parte com um azimute de 296º25"11" por uma distância de 2.704,28m até a estaca 1.647+4,25m PI seco de uma curva à direita com AC 0º29"04"; daí parte com um azimute de 296º54"15" por uma distância de 1.835,25m até a estaca 1.738+19,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º53"51", Tg 133,41m, R 550,00m, D 133,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.745+12,91m; daí parte com um azimute de 283º00"24" por uma distância de 213,88m até a estaca 1.756+6,79m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º58"43", Tg 313,94m, R 600,00m, D 313,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.772+0,73m; daí parte com um azimute de 312º59"07" por uma distância de 2.693,56m até a estaca 1.906+14,29m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º43"02", Tg 307,08m, R 940,00m, D 307,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.922+1,37m; daí parte com um azimute de 294º16"05" por uma distância de 258,48m até a estaca 1.934+19,85m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º42"12", Tg 356,62m, R 900,00m, D 356,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.952+16,47m; daí parte com um azimute de 271º33"54" por uma distância de 1.373,40m até a estaca 2.021+9,87m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34º59"49", Tg 384,81m, R 630,00m, D 384,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.040+14,68m; daí parte com um azimute de 306º33"43" por uma distância de 517,18m até a estaca 2.066+11,86m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º28"39", Tg 318,98m, R 620,00m, D 318,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.082+10,84m; daí parte com um azimute de 277º05"04" por uma distância de 1.042,93m até a estaca 2.134+13,77m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º51"04", Tg 238,46m, R 920,00m, D 238,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.146+12,23m; daí parte com um azimute de 291º56"07" por uma distância de 234,95m até a estaca 2.158+7,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º19"16", Tg 139,58m, R 490,00m, D 139,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.165+6,76m; daí parte com um azimute de 308º15"24" por uma distância de 1.357,38m até a estaca 2.233+4,14m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42º01"45", Tg 270,10m, R 450,00m, D 330,88m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2.255+14,24m; daí parte com um azimute de 258º35"17" por uma distância de 330,88m até a estaca 2.272+5,12m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37º48"57", Tg 237,00m, R 450,00m, D 297,00m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2.293+2,12m; daí parte com um azimute de 304º02"36" por uma distância de 5.583,63m até a estaca 2.572+5,75m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 43º28"31", Tg 144,87m, R 270,00m, D 204,87m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2.588+10,62m; daí parte com um azimute de 0º15"36" por uma distância de 531,76m até a estaca 2.615+2,38m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 59º42"12", Tg 226,56m, R 275,00m, D 286,56m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2.635+8,94m; daí parte com um azimute de 288º02"48" por uma distância de 258,65m até a estaca 2.648+7,59m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º52"40", Tg 149,98m, R 790,00m, D 149,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.655+17,57m; daí parte com um azimute de 277º10"08" por uma distância de 1.689,41m até a estaca 2.740+6,98m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º24"23", Tg 220,08m, R 1.500,00m, D 220,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.751+7,06m; daí parte com um azimute de 285º34"31" por uma distância de 342,94m até a estaca 2.768+10,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à duplicação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-070 no trecho Inhumas – Cidade de Goiás, subtrecho Itauçu – Itaberaí.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto Advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentárias.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-06-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.

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