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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7897, de 10 de junho de 2013

Nº 7897/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036001916,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-173, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Aruanã - Entroncamento da GO-324, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida Rodovia, numa extensão de 38.260,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: Faixa de terras com largura de 80,00m (oitenta metros) sendo 40,00m (quarenta metros) para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central, com uma extensão de 38.260,00m que se inicia na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 217º52"33" por uma distância de 2.660,00m até a estaca 133+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 34º41"16", Tg 226,45m, R 725,91m, D 438,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 154+18,98m; daí parte com um azimute de 183º11"17" por uma distância de 3.141,02m até a estaca 312+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º55"12", Tg 124,25m, R 835,36m, D 246,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 324+6,69m; daí parte com um azimute de 200º06"29" por uma distância de 3.473,31m até a estaca 498+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º07"40", Tg 211,54m, R 1.134,31m, D 418,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 518+18,28m; daí parte com um azimute de 178º58"49" por uma distância de 4.521,72m até a estaca 745+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 0º54"00", Tg 100,00m, R 12.732,13m, D 200,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 755+0,00m; daí parte com um azimute de 178º04"49" por uma distância de 200,00m até a estaca 765+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º10"48", Tg 96,21m, R 1.198,39m, D 192,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 774+12,01m; daí parte com um azimute de 168º54"01" por uma distância de 4.867,99m até a estaca 1.018+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32º48"37", Tg 207,37m, R 704,35m, D 403,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.038+3,35m; daí parte com um azimute de 201º42"38" por uma distância de 516,65m até a estaca 1.064+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º06"48", Tg 223,50m, R 1.578,95m, D 444,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.086+4,05m; daí parte com um azimute de 217º49"26" por uma distância de 2.075,95m até a estaca 1.190+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 1º03"50", Tg 100,00m, R 10.770,70m, D 200,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.200+0,00m; daí parte com um azimute de 218º53"16" por uma distância de 1.740,00m até a estaca 1.287+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 0º49"30", Tg 100,00m, R 13.889,65m, D 200,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.297+0,00m; daí parte com um azimute de 219º42"46" por uma distância de 1.200,00m até a estaca 1.357+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º32"45", Tg 170,86m, R 1.046,48m, D 338,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.373+18,73m; daí parte com um azimute de 238º15"31" por uma distância de 2.961,27m até a estaca 1.522+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 2º08"44", Tg 100,00m, R 5.340,26m, D 199,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.531+19,98m; daí parte com um azimute de 240º24"15" por uma distância de 200,02m até a estaca 1.542+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 1º55"52", Tg 66,14m, R 3.924,36m, D 132,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.548+12,27m; daí parte com um azimute de 238º28"23" por uma distância de 327,73m até a estaca 1.565+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º19"00", Tg 60,00m, R 1.292,27m, D 119,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.570+19,92m; daí parte com um azimute de 233º09"23" por uma distância de 50,08m até a estaca 1.573+10,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º22"00", Tg 62,52m, R 1.333,98m, D 124,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.579+14,95m; daí parte com um azimute de 238º31"23" por uma distância de 384,72m até a estaca 1.598+19,67m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 40º15"30", Tg 242,16m, R 660,70m, D 464,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.622+3,90m; daí parte com um azimute de 278º46"53" por uma distância de 666,05m até a estaca 1.655+9,95m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 54º32"10", Tg 409,68m, R 794,83m, D 756,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.693+6,49m; daí parte com um azimute de 224º14"43" por uma distância de 2.173,51m até a estaca 1.802+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º45"00", Tg 371,09m, R 838,40m, D 698,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.836+18,72m; daí parte com um azimute de 176º29"43" por uma distância de 1.521,28m até a estaca 1.913+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-173, no trecho Aruanã – Entroncamento da GO-324.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-06-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.

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