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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7896, de 10 de junho de 2013

Nº 7896/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036001833,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-156, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Santa Marta – Reisópolis, com largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e sub-base da referida Rodovia, numa extensão de 28.000,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 1.275+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 96º09"21" por uma distância de 3.376,90m até a estaca 1.440+16,90m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 52º14"50", Tg 421,47m, R 869,44m, D 783,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.480+0,61m; daí parte com um azimute de 148º23"21" por uma distância de 3.544,29m até a estaca 1.657+4,90m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17º56"00", Tg 133,61m, R 859,44m, D 269,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.670+13,90m; daí parte com um azimute de 166º19"21" por uma distância de 2.328,24m até a estaca 1.787+2,14m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 38º59"00", Tg 243,36m, R 687,55m, D 467,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.810+9,94m; daí parte com um azimute de 127º20"21" por uma distância de 1.092,22m até a estaca 1.865+2,16m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 42º17"10", Tg 332,37m, R 859,44m, D 634,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.896+16,45m; daí parte com um azimute de 169º37"21" por uma distância de 2.019,30m até a estaca 1.997+15,75m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 35º37"20", Tg 220,89m, R 687,55m, D 427,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.019+3,22m; daí parte com um azimute de 134º00"11" por uma distância de 2.882,97m até a estaca 2.163+6,19m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º04"00", Tg 237,19m, R 687,55m, D 456,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.186+2,99m; daí parte com um azimute de 172º04"11" por uma distância de 856,38m até a estaca 2.228+19,37m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 35º00"00", Tg 216,78m, R 687,55m, D 420,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.249+19,37m; daí parte com um azimute de 207º04"11" por uma distância de 286,87m até a estaca 2.264+6,24m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º05"00", Tg 98,55m, R 859,44m, D 196,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.274+2,49m; daí parte com um azimute de 193º59"11" por uma distância de 956,51m até a estaca 2.321+19,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 60º28"40", Tg 400,95m, R 687,55m, D 725,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.358+4,73m; daí parte com um azimute de 133º30"31" por uma distância de 3.233,98m até a estaca 2.519+18,71m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 48º49"00", Tg 312,00m, R 687,55m, D 585,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.549+4,51m; daí parte com um azimute de 182º19"31" por uma distância de 1.536,24m até a estaca 2.626+0,75m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º23"40", Tg 142,35m, R 687,55m, D 280,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.640+1,45m; daí parte com um azimute de 158º55"51" por uma distância de 398,55m até a estaca 2.660+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-156 no trecho Santa Marta – Reisópolis.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto Advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentárias.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-06-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.

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