Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixas de servidão, as áreas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o, 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300036002292,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-439, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, no trecho Pilar de Goiás - Guarinos, com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material necessário à construção da base e sub-base da referida rodovia, numa extensão de 16.294,00m, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 246º26"46" por uma distância de 1.062,15m até a estaca 53+2,15m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º13"10", Tg 168,59m, R 900,00m, D 333,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 69+15,46m; daí parte com um azimute de 267º39"56" por uma distância de 2.272,84m até a estaca 183+8,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 36º33"07", Tg 206,41m, R 625,00m, D 398,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 203+7,02m; daí parte com um azimute de 231º06’49"" por uma distância de 2.137,17m até a estaca 310+4,19m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 66º42"31", Tg 286,84m, R 350,88m, D 298,52m, Lc 110,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 336+2,71m; daí parte com um azimute de 297º49’20"" por uma distância de 733,29m até a estaca 372+16,00m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 43º53"00", Tg 107,23m, R 190,98m, D 86,27m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 383+2,27m; daí parte com um azimute de 253º56"20" por uma distância de 31,77m até a estaca 384+14,04m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 54º49"20", Tg 129,43m, R 190,98m, D 122,73m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 396+16,77m; daí parte com um azimute de 308º45"40" por uma distância de 115,73m até a estaca 402+12,50m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º40"00", Tg 107,85m, R 900,00m, D 214,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 413+7,17m; daí parte com um azimute de 322º25"40" por uma distância de 24,83m até a estaca 414+12,00m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 80º20"00", Tg 191,84m, R 190,98m, D 207,77m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 430+19,77m; daí parte com um azimute de 242º05"40" por uma distância de 464,68m até a estaca 454+4,45m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 63º18"40", Tg 148,21m, R 190,98m, D 151,03m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 467+15,48m; daí parte com um azimute de 305º24"20" por uma distância de 64,85m até a estaca 471+0,33m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º41"32", Tg 225,58m, R 625,00m, D 432,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 492+13,30m; daí parte com um azimute de 345º05"52" por uma distância de 284,70m até a estaca 506+18,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º40"34", Tg 179,87m, R 1.500,00m, D 358,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 524+16,04m; daí parte com um azimute de 358º46"26" por uma distância de 1.267,20m até a estaca 588+3,24m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º34"02", Tg 178,43m, R 1.500,00m, D 355,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 605+18,43m; daí parte com um azimute de 345º12"24" por uma distância de 495,87m até a estaca 630+14,30m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º55"02", Tg 149,94m, R 900,00m, D 297,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 645+11,45m; daí parte com um azimute de 4º07"26" por uma distância de 597,19m até a estaca 675+8,64m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º56"20", Tg 304,34m, R 1.500,00m, D 600,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 705+9,18m; daí parte com um azimute de 341º11"06" por uma distância de 142,52m até a estaca 712+11,70m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º17"13", Tg 152,93m, R 900,00m, D 302,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 727+14,66m; daí parte com um azimute de 0º28"19" por uma distância de 263,74m até a estaca 740+18,40m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º07"18", Tg 87,62m, R 900,00m, D 174,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 749+13,10m; daí parte com um azimute de 11º35"37" por uma distância de 1.301,50m até a estaca 814+14,60m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o destina-se à construção, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-439, no trecho Pilar de Goiás – Guarinos.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.
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