Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7890, de 22 de maio de 2013
Nº 7890/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no Convênio ICMS 94/12, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001284,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
...............................................................................
CXL - na operação interna e na importação com bem ou mercadoria destinados à utilização na construção, manutenção ou operação de rede de transporte público de passageiros sobre trilhos, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 94/12):
......................................................................... ” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-05-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2013.