Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7889, de 22 de maio de 2013

Nº 7889/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Além do dia 30 de maio de 2013, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 31 de maio subsequente.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-05-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.