Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7884, de 21 de maio de 2013

Nº 7884/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei n° 15.731, de 07 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200042000914,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização da Sociedade de Interesse Público – OSCIP – do Estado de Goiás a entidade Rede Sociocultural, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – sob o n° 14.885.949/0001-20, com sede na Rua dos Cravos, Quadra 56, Lote 19, Setor Goiânia 2, em Goiânia-GO, CEP 74.663-230.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-05-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.