Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7881, de 20 de maio de 2013

Nº 7881/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 74. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001009,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso III do art. 74 do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RTCE-, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 74.
..........................................................................

........................................................................................

IIIsaída para formação de lote de exportação em recintos alfandegados ou em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -REDEXmediante termo de acordo de regime especial;

............................................................................... (NR)"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-05-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.