Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7880, de 20 de maio de 2013
Nº 7880/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Credencia a instituição que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso I e 46 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200018000534,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-05-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.