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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7880, de 20 de maio de 2013

Nº 7880/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Credencia a instituição que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso I e 46 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200018000534,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica credenciada, até dezembro de 2015, a Faculdade de Artes Basileu França - FacArtes, como Instituição de Educação Superior do Sistema Educativo de Goiás, no âmbito do Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França, mantida pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, com sede na Av. Universitária, nº 1.750, Setor Universitário, Goiânia-Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-05-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

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