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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7877, de 8 de maio de 2013

Nº 7877/2013

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Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300005005971, nos termos do parágrafo único do art. 21, da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita fixa a despesa para o exercício de 2013, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito e a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, esta por meio de seus fundos especiais FOMENTAR e/ou PRODUZIR, deverão transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL – PAI – de no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores, a serem aplicados nos programas e nas ações das correspondentes unidades orçamentárias abaixo especificados:
IDepartamento Estadual de Trânsito – DETRAN-GO:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALORES A

SEREM REPASSADOS

– AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO

– PROGRAMAS/AÇÕES DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DO ESTADO

R$ 48.720.000,00

– SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

– IMPLANTAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS VAPT-VUPT

R$ 25.000.000,00

– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS / FUNDO DE TRANSPORTES

– DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO INHUMAS A ITAUÇU

- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.

– DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO INHUMAS A ITAUÇU

– RECONSTRUÇÃO / CONSERVAÇÃO / SINALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL MALHA VIÁRIA ESTADUAL

- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.

– DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO ITAUÇU A ITABERAÍ

– REABILITAÇÃO DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL

– CONVÊNIO CRER – IMPLEMENTAÇÃO DE ASFALTO

- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.

– CONVÊNIO CRER – IMPLEMENTAÇÃO DE ASFALTO

R$ 43.000.000,00

R$ 43.000.000,00

R$ 120.000.000,00

R$ 60.000.000,00

R$ 60.000.000,00

R$ 500.000,00

R$ 500.544,00

– SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

– CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA, LIGANDO GOIÁS (ARUANÃ)

A COCALINHO-MT

R$ 20.000.000,00

TOTAL

R$ 257.220.000,00

- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.

R$ 257.220.554,00

IISecretaria de Estado de Indústria e Comércio:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALORES A

SEREM REPASSADOS

– SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

– CELGPAR – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

R$ 2.000.000,00

– AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

– CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÃO DE GOIÁS

R$ 30.000.000,00

TOTAL

R$ 32.000.000,00

Parágrafo únicoO repasse dos recursos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será efetuado:
Imediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –Siofi-Net;
IIde acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 10-05-2013.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALORES A
SEREM REPASSADOS
– AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO
– PROGRAMAS/AÇÕES DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DO ESTADO
R$ 48.720.000,00
– SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
– IMPLANTAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS VAPT-VUPT
R$ 25.000.000,00
– AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS / FUNDO DE TRANSPORTES
– DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO INHUMAS A ITAUÇU
- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.
– DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO INHUMAS A ITAUÇU
– RECONSTRUÇÃO / CONSERVAÇÃO / SINALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL MALHA VIÁRIA ESTADUAL
- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.
– DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO ITAUÇU A ITABERAÍ
– REABILITAÇÃO DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL
– CONVÊNIO CRER – IMPLEMENTAÇÃO DE ASFALTO
- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.
– CONVÊNIO CRER – IMPLEMENTAÇÃO DE ASFALTO
R$ 43.000.000,00
R$ 43.000.000,00
R$ 120.000.000,00
R$ 60.000.000,00
R$ 60.000.000,00
R$ 500.000,00
R$ 500.544,00
– SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
– CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA, LIGANDO GOIÁS (ARUANÃ)
A COCALINHO-MT
R$ 20.000.000,00
TOTAL R$ 257.220.000,00
- Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013.
R$ 257.220.554,00
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALORES A
SEREM REPASSADOS
– SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
– CELGPAR – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
R$ 2.000.000,00
– AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
– CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÃO DE GOIÁS
R$ 30.000.000,00
TOTAL R$ 32.000.000,00

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