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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7870, de 26 de abril de 2013

Nº 7870/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200013001831, nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o, e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO -, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual no 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, as áreas abaixo descritas:
IMunicípio: GOIÂNIA

Denominação do imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO DA CHÁCARA “C”, VILA SANTANA

Proprietário: BANCO REAL S/A

Área: 346,00m 2

Matrícula: 8.234 DO CRI DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA

Situação e limites: a faixa de servidão da chácara “C”, com 346,00m2, inicia-se no ponto de interseção criado pelo alinhamento da Rua 3, lado esquerdo de quem desce para a Rua 6, lateral da quadra “F”, com o alinhamento da divisa da chácara em descrição; daí segue acompanhando o alinhamento das chácaras no sentido de quem se desloca para a chácara “B”, numa extensão de 10,00 metros até encontrar o marco no 2 A, cravado na base do muro, ponto inicial do eixo da faixa de servidão de esgoto; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de passagem de esgoto de 5,00 metros de largura, em terrenos das herdeiras de Geraldo Borges Santana, pela reta de 64,50 metros e azimute magnético de 57º02’ até encontrar o marco no 03; daí segue ainda na mesma confrontação pela reta de 4,70 metros e azimute magnético de 7º49’ até encontrar o marco no 04, cravado na divisa da chácara “B”, final de descrição;

IIMunicípio: GOIÂNIA

Denominação do imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO DA CHÁCARA “B”

Proprietários: (HERDEIROS DE BELMIRO BARBOSA TEIXEIRA)1 – KÁTIA EMÍLIA TEIXEIRA 2) – DENISE MARIA TEIXEIRA E 3) – ANA CLÁUDIA TEIXEIRA

Área: 345,50m 2

Matrícula: 49.444 DO CRI DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA

Situação e limites: a área da faixa de servidão da chácara “B”, com 345,50m2, começa no marco no 4, final de descrição do memorial da faixa da Chácara C, cravado na divisa do eixo da faixa de servidão de passagem de esgoto sanitário com a Chácara C; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de passagem de esgoto de 5,00 metros de largura, confrontando pelos dois lados com terras da Chácara B, de propriedade de Curtidora Teixeira Ltda., pela reta de 69,10 metros e azimute magnético de 7º49’ até encontrar o Pv de lançamento dentro de terras da Chácara B, final de descrição.

Parágrafo únicoOs imóveis de que tratam os incisos I e II deste artigo destinam-se a proteção, ampliação, manutenção e acesso à faixa de servidão de passagem de esgoto sanitário da margem esquerda do Ribeirão Anicuns. A referida faixa é de 5,00 metros de largura e será descrita pelo seu eixo, citando distância e azimute, e está situada mais precisamente na Vila Santana, no Setor Campinas:
Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-04-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2013.

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