Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7870, de 26 de abril de 2013
Nº 7870/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201200013001831, nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o, e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A:
Denominação do imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO DA CHÁCARA “C”, VILA SANTANA
Proprietário: BANCO REAL S/A
Área: 346,00m 2
Matrícula: 8.234 DO CRI DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA
Situação e limites: a faixa de servidão da chácara “C”, com 346,00m2, inicia-se no ponto de interseção criado pelo alinhamento da Rua 3, lado esquerdo de quem desce para a Rua 6, lateral da quadra “F”, com o alinhamento da divisa da chácara em descrição; daí segue acompanhando o alinhamento das chácaras no sentido de quem se desloca para a chácara “B”, numa extensão de 10,00 metros até encontrar o marco no 2 A, cravado na base do muro, ponto inicial do eixo da faixa de servidão de esgoto; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de passagem de esgoto de 5,00 metros de largura, em terrenos das herdeiras de Geraldo Borges Santana, pela reta de 64,50 metros e azimute magnético de 57º02’ até encontrar o marco no 03; daí segue ainda na mesma confrontação pela reta de 4,70 metros e azimute magnético de 7º49’ até encontrar o marco no 04, cravado na divisa da chácara “B”, final de descrição;
Denominação do imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO DA CHÁCARA “B”
Proprietários: (HERDEIROS DE BELMIRO BARBOSA TEIXEIRA)1 – KÁTIA EMÍLIA TEIXEIRA 2) – DENISE MARIA TEIXEIRA E 3) – ANA CLÁUDIA TEIXEIRA
Área: 345,50m 2
Matrícula: 49.444 DO CRI DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA
Situação e limites: a área da faixa de servidão da chácara “B”, com 345,50m2, começa no marco no 4, final de descrição do memorial da faixa da Chácara C, cravado na divisa do eixo da faixa de servidão de passagem de esgoto sanitário com a Chácara C; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de passagem de esgoto de 5,00 metros de largura, confrontando pelos dois lados com terras da Chácara B, de propriedade de Curtidora Teixeira Ltda., pela reta de 69,10 metros e azimute magnético de 7º49’ até encontrar o Pv de lançamento dentro de terras da Chácara B, final de descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-04-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2013.