Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7869, de 26 de abril de 2013
Nº 7869/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Qualifica como organização social a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, alterada pela de nº 17.399, de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000677,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-04-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2013.