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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7869, de 26 de abril de 2013

Nº 7869/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como organização social a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, alterada pela de nº 17.399, de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000677,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - PARTNER -, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -CNPJ/MFsob o nº 17.567.040,0001-12, com sede na Rua Paranoá, nº 65, Quadra 77, Lotes 01/05, CEP nº 74.670-420, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-04-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2013.

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