Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7868, de 26 de abril de 2013

Nº 7868/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 7.727, de 17 de setembro de 2012, que institui a Central de Conselhos de Políticas de Enfrentamento às Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013001219,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 7.727, de 17 de setembro de 2012, que institui a Central de Conselhos de Políticas de Enfrentamento às Drogas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o A Central de Conselhos será constituída por 01 (um) representante titular e respectivo substituto de cada órgão colegiado e das Delegacias abaixo especificados:

IConselho Estadual de Políticas sobre Drogas;

...........................................................................

VIIIConselho Estadual de Educação;
IXConselho Estadual de Saúde;
XDelegacias Estaduais de Combate a Tóxicos e Entorpecentes.
Parágrafo únicoO membro titular e o seu substituto serão indicados pelo Presidente do Conselho, salvo quanto ao do inciso X, os quais serão indicados pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.

...........................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-04-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.