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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7861, de 19 de abril de 2013

Nº 7861/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo 201300013001377,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso VI do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, aprovado pelo Decreto 7.588, de 2 de abril de 2012, passa a vigorar com o acréscimo da alínea "q", com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................

.................................................................................

VI...........................................................................

.................................................................................

q)de reforma e ampliação do Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário no LABVET, do Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos -LABQUALI-, e do Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas - LABSEM -, a cargo da Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA." (NR)
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-04-2013) - Suplemento

(D.O. de 24-04-2013) - Suplemento - ERRATA -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23 e 24-04-2013.

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