Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7854, de 9 de abril de 2013

Nº 7854/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Senador JOSÉ DO NASCIMENTO CAIXETA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que faleceu, nesta data, o ex-Senador JOSÉ DO NASCIMENTO CAIXETA, eleito prefeito de Silvânia em 1966, sua cidade natal, onde implantou a energia elétrica e construiu o estádio municipal, entre outros importantes benefícios. Em 1970 deixou a prefeitura e em 1979 foi nomeado suplente do Senador Benedito Ferreira da Silva no Senado, ocupando várias vezes a cadeira de titular no Senado Federal até 1987;

considerando que o ex-Senador dedicou a sua vida ao desenvolvimento do Estado, destacando-se pelos seus feitos na vida política, devido a sua meritória atuação, como homem público, industrial e agropecuarista;

considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos, guardará luto oficial por 03 (três) dias, em razão do falecimento do ex-Senador JOSÉ DO NASCIMENTO CAIXETA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2013, 125o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 10-04-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-04-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.