Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7852, de 29 de março de 2013
Nº 7852/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Governador MAURO BORGES TEIXEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando que faleceu, nesta data, o ex-Governador MAURO BORGES TEIXEIRA, grande líder político do Estado de Goiás, nascido em Rio Verde, em fevereiro de 1920, tendo sido eleito Governador pelo Partido Social Democrático (PSD) e como militar com curso de Estado Maior do Exército teve a formação necessária para criar um plano de Governo, o Plano MB (Mauro Borges). Dinâmico e moderno contratou uma equipe formada pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro para auxiliá-lo, criando a Secretaria do Planejamento, providência que só anos mais tarde foi adotada pelo Governo Federal ao criar o Ministério do Planejamento e Orçamento, tendo arquitetado uma administração ágil e operante, com a realização de concursos, proporcionando ao cidadão participar de seu governo pelo próprio mérito, um de seus grandes feitos; idealizou o Consórcio Rodoviário, um fundo de reservas financeiras destinado à construção de estradas, ampliou e reestruturou a CELG, concluindo o Aeroporto Santa Genoveva e as Usinas Rochedo e Cachoeira Dourada, entre vários outros feitos que seria desnecessário enumerá-los pela sua notoriedade;
considerando que o ex-Governador dedicou a sua vida ao desenvolvimento do Estado, destacando-se pelos seus enormes feitos na vida política, devido a sua incansável atuação, reconhecido como homem audacioso que sempre esteve à frente de seu tempo, mostrando Goiás para o Brasil, em tempos de pouca ou nenhuma comunicação, aliando competência e ousadia a uma notável percepção de grandeza do Estado e do papel que representa no desenvolvimento do País;
considerando, finalmente, a sua inesgotável luta pelo Estado Democrático de Direito, atitude que lhe valeu as mais honrosas menções e que, nestes termos, constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses do Estado.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 1º-04-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-04-2013.