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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7848, de 20 de março de 2013

Nº 7848/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o e 15, do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo no 201200013004762, mormente do Despacho “AG” no 000613/2013, da Procuradoria-Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, sociedade de economia mista, criada pela Lei estadual no 6.680, de 13 de setembro de 1967, a área de terras com 649,20m2, integrante do lote de terras de 20.000m2, situado na Chácara Santa Rita, na Rua Padre Monte, Avenida Padre Benedito Dias, Rua dos Buritis e Avenida Macaúbas, no Bairro Goiá, nesta capital, de propriedade de RUBENS ANANIAS DE SOUSA, Matrícula sob o no 117.984, da 1a Circunscrição Imobiliária de Goiânia, descrita dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se no canto direito do fundo do lote no 15 da Quadra 58, divisa com área remanescente de MARIA DE LOURDES ABREU DIAS; daí segue acompanhando esta divisa no sentido de quem se desloca para o corrégo Macambira, numa extensão aproximada de 9,50m e azimute verdadeiro de 65º22’, até o marco no 01, cravado no eixo da Faixa de servidão de passagem de esgoto sanitário (emissário); daí, virando à direita, segue confrontando com terras de RUBENS ANANIAS DE SOUSA pelos 02 (dois) lados da faixa de servidão, primeiramente pela reta de 24,00m e azimute verdadeiro de 157º46’ até o marco no 02; daí, segue pela reta de 72,70m e azimute de 142º02’, até encontrar o marco no 03; e finalmente pela reta de 11.50m e azimute de 152º28’ até encontrar o marco no 04, cravado na divisa com Rua dos Buritis, final da descrição.
Art. 2.
A área de terras descrita no art. 1o constituirá servidão de passagem destinada a proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso do interceptor de esgoto do Bairro Goiá.
Art. 3.
Na forma prevista no art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, a instituição de faixa de servidão de passagem de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 4.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO– promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

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