Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7847, de 20 de março de 2013

Nº 7847/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013002833,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO -, sociedade de economia mista, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia-GO, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia e de quase todo o Estado de Goiás, as áreas abaixo descritas, destinadas à regularização da faixa de servidão para o interceptor Córrego Fundo:

Denominação dos Imóveis: Interceptor Córrego Fundo

Proprietário: Marcelo Ribeiro da Silva.

TRECHO 42 (Lote 01), área de 90,76 m2, Matrícula nº 80.213 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, começa no marco M-42, de coordenadas UTM: E=678.786,480 e N=8.160.993,481, cravado na confrontação com a VIA PÚBLICA, daí seguindo pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com azimute verdadeiro e distância de 206º12'21'' e 15,09 metros até o marco M-43, cravado na confrontação com o LOTE 03, ponto final da descrição;

TRECHO 43 (Lote 03), área de 90,00 m2, Matrícula nº 80.215 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, começa no marco M-43, de coordenadas UTM: E=678.779,813 e N=8.160.979,935, cravado na confrontação com o LOTE 01, daí seguindo pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com azimute verdadeiro e distância de 206º12'21'' e 15,00 metros até o marco M-44, cravado na confrontação com o LOTE 04, ponto final da descrição;

TRECHO 44 (Lote 04), área de 90,02 m2, Matrícula nº 80.216 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, começa no marco M-44, de coordenadas UTM: E=678.773,188 e N=8.160.966,473, cravado na confrontação com o LOTE 03, daí seguindo pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com azimute verdadeiro e distância de 206º12'21'' e 15,00 metros até o marco M-44, cravado na confrontação com o LOTE 05, ponto final da descrição;

TRECHO 45 (Lote 05), área de 90,02 m2, Matrícula nº 80.217 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, começa no marco M-45, de coordenadas UTM: E=678.766,562 e N=8.160.953,012, cravado na confrontação com o LOTE 04, daí seguindo pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com azimute verdadeiro e distância de 206º12'21'' e 15,00 metros até o marco M-46, cravado na confrontação com o LOTE 06, ponto final da descrição;

TRECHO 46 (Lote 06), área de 523,25 m2, Matrícula nº 80.218 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, começa no marco M-46, de coordenadas UTM: E=678.759,936 e N=8.160.939,550, cravado na confrontação com o LOTE 05, daí seguindo pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com azimutes verdadeiros e distâncias de 206º12'21'' e 32,09 metros até o PV-37; 165º22'49'' e 7,12 metros até o PV-38; 118º00'31'' e 47,74 metros até o PV-39; 118º06'27" e 1,92 metros até o marco M-47, cravado na confrontação com a VIA PÚBLICA, ponto final da descrição.

Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.