Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7846, de 20 de março de 2013
Nº 7846/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013000020 e nos termos dos arts. 2°, 3°, 5°, alíneas “d” e “h”, 6°, 15 e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Denominação do imóvel: Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto
Proprietário: Sociedade Goiana de Cultura
Superfície: 2.777,76 m²
Matrícula n°: 43.090 do CRI da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia
Descrição: O imóvel destina-se a implantação de rede coletora de esgoto, está situado em terrenos de propriedade da Sociedade Goiana de Cultura, é constituído de uma faixa de 6,00 (seis) metros de largura que será descrito pelo eixo, dentro dos seguintes limites: Começa no marco TC-03, de coordenadas UTM E=689.876,29 e N=8.149.013,84, cravados na confrontação com a Rua 1° de Janeiro e segue pelo eixo da faixa confrontando com o Setor Parque Flamboyant, com um azimute verdadeiro de 133°38’21’’ e distância de 463,21 metros até o marco TC-40, cravado na confrontação com a Rua 7 de Setembro, ponto final desta descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias do mês de março de 2013, 125o da República. Marconi Ferreira Perillo Júnior
(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.