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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7846, de 20 de março de 2013

Nº 7846/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013000020 e nos termos dos arts. 2°, 3°, 5°, alíneas “d” e “h”, 6°, 15 e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
– É declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual n° 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia e em quase todo o Estado de Goiás, a área a seguir, destinada a faixa de servidão de rede coletora de esgoto, com a respectiva localização, superfície, matrícula e proprietário abaixo descritos:

Denominação do imóvel: Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto

Proprietário: Sociedade Goiana de Cultura

Superfície: 2.777,76 m²

Matrícula n°: 43.090 do CRI da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia

Descrição: O imóvel destina-se a implantação de rede coletora de esgoto, está situado em terrenos de propriedade da Sociedade Goiana de Cultura, é constituído de uma faixa de 6,00 (seis) metros de largura que será descrito pelo eixo, dentro dos seguintes limites: Começa no marco TC-03, de coordenadas UTM E=689.876,29 e N=8.149.013,84, cravados na confrontação com a Rua 1° de Janeiro e segue pelo eixo da faixa confrontando com o Setor Parque Flamboyant, com um azimute verdadeiro de 133°38’21’’ e distância de 463,21 metros até o marco TC-40, cravado na confrontação com a Rua 7 de Setembro, ponto final desta descrição.

Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
- A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias do mês de março de 2013, 125o da República. Marconi Ferreira Perillo Júnior

(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

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